TJMS - 0864160-85.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/09/2025 16:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2025 16:51
Prazo em Curso
-
11/07/2025 08:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0864160-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos etc.
As razões recursais não suplantam os fundamentos constantes da sentença apelada, fundamento pelo qual deixo de fazer uso do juízo de retratação previsto no art. 331, caput, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §1º do art. 331 do Código de Processo Civil cite-se a parte ré para responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que em caso de provimento do recurso pelo tribunal o prazo para contestar começará a correr da intimação do retorno dos autos (§2º).
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta ao recurso interposto, certifique-se e em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao E.
TJ/MS para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. -
19/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:56
Emissão da Relação
-
16/06/2025 15:19
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Apelação
-
20/05/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0864160-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Cavalcante Cherman - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
Deixo de determinar a adoção da providência prevista no item 11 do anexo B da Recomendação n.º 159 do Conselho Nacional de Justiça, haja vista que tal providência já foi adotada nos autos 0871119-72.2023.8.12.0001.
P.R.I. -
06/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 14:01
Emissão da Relação
-
05/05/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:42
Registro de Sentença
-
05/05/2025 10:40
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
02/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0864160-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Cavalcante Cherman - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:02
Prazo em Curso
-
31/03/2025 15:55
Emissão da Relação
-
31/03/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:31
Processo sobrestado desarquivado
-
23/10/2024 11:38
Informação do Sistema
-
23/10/2024 11:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/03/2024 09:09
Processo sobrestado - IRDR
-
19/03/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 18:32
Emissão da Relação
-
14/03/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 15:07
Recurso Especial Repetitivo
-
22/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 14:09
Prazo em Curso
-
16/01/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 08:19
Emissão da Relação
-
18/12/2023 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404992-38.2025.8.12.0000
Eraldo Mangueira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2025 09:10
Processo nº 0920036-30.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Anderson de Oliveira Joaquim
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2020 10:37
Processo nº 0803403-21.2025.8.12.0110
Antonio Bandeira Filho
Marcia Franco Chaparro
Advogado: Jozimar Mendes da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 10:40
Processo nº 0928693-78.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ramao da Silva Neto
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2008 08:14
Processo nº 0864160-85.2023.8.12.0001
Wagner Cavalcante Cherman
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2025 08:55