TJMS - 0864160-85.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:38
Certidão
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01/09/2025 16:38
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 13:17
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 16:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:32
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864160-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Wagner Cavalcante Cherman Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE POBREZA ATUALIZADAS - DOCUMENTOS DE FÁCIL OBTENÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - TEMA 1.198 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADVOCACIA PREDATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Consoante decidido no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
II) Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, vez que não atendida a determinação de emenda da exordial pelo autor, que deixou de juntar aos autos a procuração e declaração de pobreza atualizadas.
III) Sendo os documentos de fácil obtenção, havendo, lado outro, a necessidade de que a representação processual seja adequada, a exigência do juízo de origem não é desproporcional nem tampouco descabida, revelando-se, pois, pertinente no caso concreto.
IV) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 16:05
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 16:05
Não-Provimento
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31/07/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 18:22
Incluído em pauta para 30/07/2025 06:22:05 local.
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25/07/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864160-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Wagner Cavalcante Cherman Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:55
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 08:51
Processo Cadastrado
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24/07/2025 08:18
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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23/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0800113-25.2025.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rosaria Borvao Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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