TJMS - 0861999-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:11
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0861999-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Joventino Mantovani da Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I. -
01/05/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:04
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0861999-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Joventino Mantovani da Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 09:07
Arquivado Provisoriamente
-
19/03/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
07/03/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0930063-96.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Benjamin de Souza Pinto
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 07:23
Processo nº 0800202-48.2025.8.12.0004
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Rosineise Rodrigues da Cunha
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 14:50
Processo nº 0800253-42.2025.8.12.0042
Darlene Jesus do Carmo
Talita Amaral Vieira
Advogado: Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2025 05:17
Processo nº 0804091-22.2021.8.12.0110
Gilson Alves Moreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2021 15:48
Processo nº 0052883-09.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Murilo Rolim
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2003 19:03