TJMS - 0005675-42.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 18:50
Recebidos os autos
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04/04/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 08:29
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
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03/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005675-42.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Dejair dos Santos Junior Advogado: Eduardo de Oliveira Leite (OAB: 149774/SP) Advogado: Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB: 75620/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - DROGA ENCONTRADA EM VEÍCULO DIVERSO, O QUAL TERIA SIDO ABANDONADO NA MESMA RODOVIA QUE TRAFEGAVA O RÉU - ACUSAÇÃO DE SER ELE "BATEDOR" - CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO E INSUBSISTENTE - LAUDOS PERICIAIS INCOMPLETOS, QUE NÃO ATESTAM A EXISTÊNCIA DE RADIOCOMUNICADORES NOS AUTOMÓVEIS - Observância IMPOSITIVA ao princípio in dubio pro reo - RECURSO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
A condenaçãocriminalexige provas acima de dúvida razoável da culpabilidade do acusado.
Meros indícios da prática de um delito não são suficientes.
E tendo em vista a fragilidade das provas seguras no sentido de que o corréu atuava na função de batedor no transporte de drogas, é impositiva sua absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo.
Recurso defensivo provido, a fim de absolver o acusado com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
31/03/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/03/2023 23:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2023 06:59
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 17:09
Recebidos os autos
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30/01/2023 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/01/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 01:29
INCONSISTENTE
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:40
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 14:40
Distribuído por prevenção
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13/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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