TJMS - 0014434-54.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014434-54.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Hinara Mariana Andrade Correa Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Apelante: Jamilly Tomaz Duarte Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) EMENTA – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NÃO ACOLHIDA – MANTIDO O PATAMAR DE 1/2 DE REDUÇÃO DA PENA DEVIDO À APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS) – QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
In casu, diante dos depoimentos dos guardas municipais que efetuaram o flagrante, bem como as circunstâncias e modus operandi empregado, pode-se afastar seguramente a alegada ausência de dolo por ambas apelantes.
Ao contrário, o robusto conjunto probatório demonstra que ambas apelantes possuíam pleno conhecimento de que transportavam droga, tendo agido com consciência e vontade direcionada à prática do delito mediante promessa de pagamento.
Condenações mantidas; A natureza e quantidade de substância entorpecente apreendida constituem elementos a serem considerados no momento da modulação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade da sanção penal, mesmo porque não há na lei de regência instrução específica para a definição do grau de decréscimo da pena por conta dessa minorante.
Assim a considerar a apreensão de cerca de quinze quilos de maconha, a fixação do patamar de 1/2 é justa e proporcional, a merecer manutenção; Recursos a que, com o parecer, nego provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2023 10:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
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29/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 15:50
Recebidos os autos
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29/03/2023 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
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22/03/2023 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:00
Conclusos para decisão
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02/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 10:50
Recebidos os autos
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02/03/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:27
INCONSISTENTE
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
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24/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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24/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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