TJMS - 0818854-25.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 23:50
Prazo em Curso
-
02/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:21
Emissão da Relação
-
30/06/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:45
Prazo em Curso
-
15/04/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Andrei da Costa (OAB 30299/MS) Processo 0818854-25.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Acuna Soria - Réu: Banco Bradesco S/A - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Ainda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração outorgado ao seu advogado, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 76, §1º, I do CPC.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
14/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 03:07
Emissão da Relação
-
03/04/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 15:21
Informação do Sistema
-
02/04/2025 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037833-40.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ariovaldo Ferreira Domingos
Advogado: Marcia Cristina Kirchesch
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2003 11:57
Processo nº 0819648-51.2022.8.12.0001
Comaves Industria e Comercio de Alimento...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 13:20
Processo nº 0815151-86.2025.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Claudia Marta Ferreira dos Santos Pereir...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 11:42
Processo nº 0802115-42.2014.8.12.0007
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Jorge Elvis de Jesus
Advogado: Walter Jose de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 17:37
Processo nº 0801034-51.2021.8.12.0027
Sathiner de Souza Carvalho
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Manoel Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2021 10:35