TJMS - 0065210-05.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 07:42
INCONSISTENTE
-
20/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:53
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0065210-05.2011.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Agravada: Terezinha Soares da Gama Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 18/28 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
21/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 16:43
Recurso Especial não admitido
-
20/07/2023 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0065210-05.2011.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Agravada: Terezinha Soares da Gama Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0065210-05.2011.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Recorrido: Terezinha Soares da Gama Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.
A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0065210-05.2011.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Recorrido: Terezinha Soares da Gama Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0065210-05.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Embargada: Terezinha Soares da Gama Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) EMENTA – RECURSO DA VIAÇÃO CIDADE MORENA LTDA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO VERIFICADA – DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS A SEREM PAGOS PELA SEGURADORA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I – Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que se verifica, na hipótese.
II – Acolhe-se, sem efeitos modificativos, os presentes aclaratórios para sanar o vício (omissão) indicado relativo ao arbitramento de honorários.
EMENTA – RECURSO DA NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO VERIFICADA – TERMO DOS JUROS MORATÓRIOS A INCIDIR SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – A PARTIR DA CITAÇÃO – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I – Os embargos devem ser acolhidos para sanar a contradição apontada.
II – É a data da citação o termo inicial dos juros de mora em demanda que tem por base uma relação contratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator . -
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0065210-05.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Embargada: Terezinha Soares da Gama Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Vistos, etc.
Intimem-se as embargadas para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 11 de abril de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0065210-05.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Embargada: Terezinha Soares da Gama Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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