TJMS - 0800226-80.2025.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
17/07/2025 05:43
Prazo em Curso
-
12/07/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 06:07
Emissão da Relação
-
30/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 05:53
Emissão da Relação
-
14/06/2025 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
-
30/04/2025 11:33
Prazo em Curso
-
30/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osney Carpes dos Santos (OAB 8308/MS) Processo 0800226-80.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Elaine Bonfim - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: I - Com fundamento nos art. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do Código de Processo Civil, associados à declaração de hipossuficiente, concedo o direito à gratuidade da justiça.
II A Fazenda Pública lida com a indisponibilidade do interesse público, o que inviabiliza a realização de acordo no início do processo.
Assim, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, com fundamento no art. 334, II, do CPC.
III - Nos termos art. 242, § 3º, do CPC, cite-se o requerido para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), cujo termo inicial deverá observar a regra do art. 335, III, do Código de Processo Civil.
IV - Com a contestação, intime-se a parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 350).
V - Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
VI - Feito isso, façam-se os autos conclusos para o saneamento e organização do processo (fila conclusos para despacho). Às providências.
Cumpra-se. -
21/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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19/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 08:48
Expedição de Carta.
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19/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 08:32
Emissão da Relação
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02/04/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:26
Recebida petição inicial
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26/02/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 05:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 05:10
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:11
Informação do Sistema
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25/02/2025 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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