TJMS - 0814748-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Zairo Francisco Castaldello (OAB 30019/RS), Janaine Longhi Castaldello (OAB 83261/RS), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0814748-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Furini Vergílio - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
23/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0814748-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Furini Vergílio - Diante de todo o exposto, indefiro pedido de emissão de novo boleto/carnê de pagamento no montante a menor do que o convencionado pelas partes.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
Intime-se. -
16/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 06:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 20:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:33
Decisão ou Despacho
-
14/03/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 10:04
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 10:04
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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