TJMS - 0821803-42.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 13:13
Certidão
-
22/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
-
17/09/2025 00:01
Publicação
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821803-42.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Ilso Rode Ovelar DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Em manifestação de f. 90-91, a Defensoria Pública Estadual informou o falecimento da parte autora/apelante.
Ante tal, proceda-se a baixa dos autos à origem para as providências de praxe.
I.C. -
16/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
-
15/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:28
Certidão
-
28/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 09:47
Prazo em Curso
-
28/08/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821803-42.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Ilso Rode Ovelar DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Abra-se vista ato apelado para que se manifeste sobre o requerimento de f. 90-91, no prazo de cinco dias.
I.C. -
25/08/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 09:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
20/08/2025 09:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:07
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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04/08/2025 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/08/2025 13:59
Certidão
-
01/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 22:00
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821803-42.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Ilso Rode Ovelar DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PRÓTESE PENIANA - DIREITO À SAÚDE - INDISPONIBILIDADE DO ITEM NA REDE PÚBLICA - REQUISITOS DO TEMA 6 DO STF - INAPLICABILIDADE A AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RATIFICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada em 2013, com pedido de fornecimento de prótese peniana inflável, não disponibilizada pela rede pública, por paciente com disfunção erétil decorrente de acidente de trabalho. 2.
A sentença de 1º grau extinguiu o feito por impossibilidade jurídica do pedido.
O acórdão original negou provimento à apelação, sob o fundamento de que o tratamento pretendido não é indispensável à vida nem único disponível no SUS. 3.
Em juízo de retratação, após decisão da Vice-Presidência com base no Tema 6 da repercussão geral do STF, reexaminou-se a matéria à luz dos precedentes vinculantes recentemente firmados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
Discute-se se a parte autora faz jus ao fornecimento de prótese peniana específica, de alto custo, não incorporada ao SUS, diante da alegada ineficácia dos tratamentos ofertados pela rede pública. 6.
Questiona-se, ainda, se os requisitos impostos pelos Temas 6 e 1234 do STF devem ser exigidos em ação ajuizada antes da fixação dessas teses.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 7.
Os Temas 6 e 1234 do STF estabeleceram requisitos rigorosos para o fornecimento judicial de medicamentos e insumos não incorporados ao SUS, condicionando o deferimento à demonstração de sua imprescindibilidade, eficácia com base em evidências científicas de alto nível, negativa administrativa formal e inexistência de alternativas terapêuticas. 8.
Contudo, esses precedentes possuem efeitos modulados, devendo ser aplicados apenas às ações ajuizadas após o julgamento. 9.
No caso concreto, a ação foi proposta em 2013, mais de uma década antes da publicação das referidas teses, sendo inaplicável a exigência de comprovação nos moldes atuais, sob pena de violação ao devido processo legal. 10.
Considerando a temporalidade da ação e os parâmetros jurídicos vigentes à época, não se justifica a alteração do acórdão original.
O laudo médico apresentado à época atesta a indicação da prótese inflável como mais fisiológica, embora não única opção de tratamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo-se o acórdão anteriormente proferido.
Tese de julgamento: 1.
Os requisitos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1234 da repercussão geral não se aplicam às ações ajuizadas antes da data de seus respectivos julgamentos, sob pena de ofensa ao devido processo legal e ao princípio da não surpresa.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, caput e incisos LIV, 6º, 196 e 197; Lei nº 8.080/1990, arts. 2º, 19-Q e 19-R; CPC/2015, arts. 1.030, II, e 489, §1º, V e VI.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471 (Tema 6), RE 1.366.243 (Tema 1234); STJ, REsp 1.657.156/RJ (Tema 106); TJMS, ApC n. 0801256-57.2024.8.12.0045, j. 28/01/2025; TJMS, ApC n. 0801063-39.2024.8.12.0046, j. 23/04/2025; TJMS, ED n. 0805126-02.2021.8.12.0018, j. 31/01/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 16:49
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/07/2025 16:49
Não-Provimento
-
29/07/2025 04:17
Certidão de Publicação - DJE
-
29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 12:49
Incluído em pauta para 28/07/2025 12:49:01 local.
-
21/07/2025 02:23
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821803-42.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Ilso Rode Ovelar DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/07/2025. -
18/07/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
18/07/2025 15:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
07/07/2025 11:39
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821803-42.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ilso Rode Ovelar DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Moraes Salles (OAB: 3953/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do e.
STF firmada no Tema 6 de repercussão geral, determina-se, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
I.C. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0821803-42.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ilso Rode Ovelar DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Moraes Salles (OAB: 3953/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) Ocorre que a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, o Recurso Extraordinário deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
17/03/2025 11:12
Incidente em Processamento
-
31/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2013 12:00
Incidente em Processamento
-
28/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2013 12:00
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
19/08/2013 12:00
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
19/08/2013 12:00
Ciência da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
16/08/2013 12:00
Prazo em Curso
-
16/08/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 16/08/2013.
-
15/08/2013 12:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2013 12:00
Não-Provimento
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15/08/2013 12:00
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
13/08/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2013 12:00
Julgado
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09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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08/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2013.
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06/08/2013 12:00
Incluído em pauta para 06/08/2013 12:00:00 local.
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05/08/2013 12:00
Despacho para Inclusão em Pauta
-
01/08/2013 12:00
Conclusos para decisão
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31/07/2013 12:00
Devolvidos Autos para Encaminhar ao Revisor
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31/07/2013 12:00
Expedição de Relatório
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26/07/2013 12:00
Conclusos para decisão
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26/07/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/07/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
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24/07/2013 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
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