TJMS - 0800566-14.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 13:37
Prazo em Curso
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01/09/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
I - A parte autora postulou penhora dos valores no importe de R$ 5.483,34, correspondente a 06 meses de medicação, no entanto, verifica-se às fls. 12/17, orçamentos de diversas medições, inclusive, fraldas geriátricas.
II - Especifique a parte autora, em cinco dias, para quais medicações pretende a penhora no valor acima mencionado e, indique também, a farmácia fornecedora.
III - Após, voltem conclusos. -
29/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 09:01
Emissão da Relação
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15/08/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
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29/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 16:35
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 12:53
Emissão da Relação
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11/07/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
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30/05/2025 10:22
Prazo em Curso
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14/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800566-14.2025.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Francisca Maciel de Menezes - I - Recebo a petição inicial de cumprimento decisão interlocutória de obrigação de fazer/não fazer.
Ressalte-se, desde logo, que no cumprimento de sentença de obrigação de fazer/não fazer (art. 536, do NCPC) faz-se necessária e indispensável a intimação pessoal da parte para cumprimento da obrigação, porque personalíssima, especialmente quando há imposição de multa, nos termos da Súmula nº 410 do STJ, não sendo suficiente, portanto, a sua realização na pessoa do patrono.
Nesse sentido: "1.
A parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer deve ser pessoalmente intimada da decisão cominatória, especialmente quando há fixação de astreintes.
Precedentes." II - Sendo assim, proceda-se à intimação pessoal da parte devedora para cumprimento da obrigação de fazer imposta no provimento judicial, consistente no fornecimento à autora dos medicamentos "Donila 10 MG; Concardio 10 MG; Glifage XR 750, bem como as fraldas Geriátricas", tudo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de constrição de suas contas bancárias.
Outrossim, providencie a serventia a abertura de subconta vinculada ao presente feito, devendo os demandados serem intimados do seu número, a fim de que, querendo, cumpram a obrigação mediante depósito judicial do valor necessário para que o(a) paciente adquira diretamente o produto/serviço, nos termos da Resolução nº 009/SES/MS, de 22/02/2018. -
25/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:06
Emissão da Relação
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23/04/2025 18:09
Documento Digitalizado
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04/04/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 13:11
Despacho Saneador
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03/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:39
Retificação de Classe Processual
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31/03/2025 13:01
Informação do Sistema
-
31/03/2025 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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