TJMS - 0800215-11.2025.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:47
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 20:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/09/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 03:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2025 03:38
Evolução da Classe Processual
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01/08/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 17:20
Recebida petição inicial
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01/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:36
Processo Reativado
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24/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em data
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12/06/2025 16:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:37
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 09:48
Prazo em Curso
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05/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB 19242/MS), Igor Henrique da Silva Santelli (OAB 18845/MS), Adnaldo Ferreira da Silva (OAB 19226/MS) Processo 0800215-11.2025.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Silvani Martins Turman - III DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando parcialmente procedente o pedido apresentado para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias mantidas entre as partes no período discutido nestes autos e CONDENAR o réu ao pagamento de FGTS em favor da parte autora relativo ao período de contratação temporária abrangido na presente demanda (maio/2023 a dezembro/2024).
A correção monetária será pela Taxa Referencial (TR), até a data de 17/06/2024 (data da modulação pelo STF), e após essa data será aplicado o IPCA, com juros de mora a contar da citação (24/01/2025).
Após a citação, incidirá o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, consequentemente para juros e correção monetária haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ -
04/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 13:20
Emissão da Relação
-
03/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:04
Registro de Sentença
-
03/06/2025 11:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/06/2025 11:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 11:03
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 10:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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12/05/2025 06:45
Prazo em Curso
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09/05/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB 19242/MS), Igor Henrique da Silva Santelli (OAB 18845/MS), Adnaldo Ferreira da Silva (OAB 19226/MS) Processo 0800215-11.2025.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Silvani Martins Turman - III – Apresentada contestação, se suscitadas questões preliminares ou prejudiciais de mérito, apresentados novos documentos ou, ainda, havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
08/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 13:47
Emissão da Relação
-
26/04/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 06:25
Expedição de Carta.
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28/03/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 06:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/03/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 13:48
Recebida petição inicial
-
27/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:44
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 15:43
Retificação de Classe Processual
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26/02/2025 13:03
Informação do Sistema
-
26/02/2025 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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