TJMS - 0800317-69.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800317-69.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Maria Bezerra da Silva Pires DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - AFASTADA.
OMISSÃO.
PRECLUSÃO QUANTO À INCLUSÃO DA UNIÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
OMISSÃO JULGAMENTO IAC 14 DO STJ NÃO OCORRÊNCIA.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA NO IAC 14 NO STJ E NO RE 1.366.234/SC NO STF - ALTERAÇÃO DO JULGADO.
DETERMINAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PROCESSO NA JUSTIÇA ESTADUAL.
ANÁLISE DO MÉRITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS DO RESP N. 1.657159 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
PREQUESTIONAMENTO- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO ACOLHIDO.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão Tendo em vista que o acórdão de f. 170.195 determinou a inclusão da União no feito e consequentemente a remessa dos autos à Justiça Federal, deve-se aplicar ao caso a tese fixada no item "a" do IAC n. 14, no STJ, e decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do RE 1.366.234/SC, referendada pelo Pleno do STF em 18.04.2023, as quais estabelecem que deve prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
No mérito.
De acordo com a tese fixada no REsp n. 1.657159, "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento".
Não preenchidos os requisitos a sentença de improcedência deve ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 08:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800317-69.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Maria Bezerra da Silva Pires DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. -
18/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
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13/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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