TJMS - 0800404-14.2015.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800404-14.2015.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Wilson Aparecido Queiroz de Lima - ME Advogado: Mussa Rodrigues Oliveira (OAB: 8685B/MS) Apelado: Wilson Aparecido Queiroz de Lima Advogado: Mussa Rodrigues Oliveira (OAB: 8685B/MS) Apelado: Rebert Rocha Queiroz de Lima Advogado: Mussa Rodrigues Oliveira (OAB: 8685B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - ART. 921, III, §1º E §4º DO CPC - ALTERAÇÕES DA LEI 14.195/2021 - IRRETROATIVIDADE DA NORMA - TERMO INICIAL DATA DE VIGÊNCIA DA NOVA LEI - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - INAPLICABILIDADE - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Extrai-se do art. 921, inc.
III, § 1º c/c § 4º, do Código de Processo Civil que o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera da localização do executado ou bens penhoráveis.
Este termo inicial foi definido com as alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021, que entrou em vigor em 26.08.2021.
O termo inicial para o cômputo do prazo de prescrição intercorrente, na forma da nova redação do art. 924, §4º do Código de Processo Civil, qual seja, "a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis", nas hipóteses de processos em curso antes da publicação da Lei 14.195/2021, somente deve ser considerado para os atos processuais ocorridos depois de sua publicação.
Nessa linha de raciocínio, em analogia ao art. 1.056 do Código de Processo Civil e da fundamentação exposta no IAC nº 01 do Superior Tribunal de Justiça, para situações em que os prazos prescricionais já transcorridos ou iniciados na vigência da redação antiga do art. 921, § 4º do Código de Processo Civil, isto é, antes das alterações produzidas pela Lei 14.195/2021, o termo inicial deve ser a data da entrada em vigor da referida lei, qual seja, 26.08.2021.
Não se vislumbra hipótese de instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade, porquanto, a cláusula da reserva de plenário (art. 97, CF) somente é exigida para hipóteses em que há a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/03/2023 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/12/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
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08/12/2022 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/12/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:56
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 00:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2022 00:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2022 00:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2022 00:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2022 00:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2022 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 05:33
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 05:33
INCONSISTENTE
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15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 17:20
Conclusos para decisão
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13/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:20
Distribuído por sorteio
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13/09/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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