TJMT - 1015374-74.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 07:24
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA MANDU em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 07:24
Decorrido prazo de EDIR NEI TEIXEIRA MANDU em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 07:24
Decorrido prazo de MARCIA LUZIA TAVARES ORLANDO em 15/05/2025 23:59
-
14/05/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 06:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA MANDU em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de MARCIA LUZIA TAVARES ORLANDO em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de EDIR NEI TEIXEIRA MANDU em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de M D ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59
-
22/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA MANDU em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de EDIR NEI TEIXEIRA MANDU em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de MARCIA LUZIA TAVARES ORLANDO em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de M D ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/10/2024 23:59
-
30/09/2024 13:16
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/09/2024 14:44
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/09/2024 14:44
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/09/2024 14:36
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/09/2024 14:03
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2024 08:44
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/09/2024 08:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
17/09/2024 17:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA MANDU em 20/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCIA LUZIA TAVARES ORLANDO em 20/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 01:02
Decorrido prazo de EDIR NEI TEIXEIRA MANDU em 20/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 01:02
Decorrido prazo de M D ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 01:02
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:26
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
23/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
20/03/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1015374-74.2016.8.11.0041 Vistos, etc.
Ciente do acórdão de id. 132607723.
Cumpra-se conforme determinado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
11/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:29
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCIA LUZIA TAVARES ORLANDO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 03:27
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 03:27
Decorrido prazo de M D ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 03:42
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1015374-74.2016.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por CONCRENOP Concretos Sinop Ltda. em desfavor de M D Engenharia e Construções Ltda. – EPP.
Conforme decisão de id 10455728 o pedido de cumprimento de sentença foi recebido, sendo indeferido o pedido de tutela de urgência e, ainda, determinada a citação dos sócios, diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Interposto recurso de agravo de instrumento, houve o deferimento do arresto dos créditos referentes à venda de imóvel realizada pelos herdeiros, até a importância de R$ 165.086,47 (cento e sessenta e cinco mil oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo como o id 11078330.
Flávio Bonfim Facholi, na qualidade de terceiro adquirente do imóvel dos herdeiros da parte executada, se manifestou por meio do id 15162704, em cumprimento ao determinado no recurso de agravo de instrumento, efetuando o depósito judicial dos valores referentes ao imóvel.
De acordo com a decisão de id 16798103 foi deferido o pedido de expedição de alvará, dos valores depositados judicialmente.
A parte exequente se manifestou por meio do id 20699291, informando a existência de valores remanescentes, pugnando pela realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Bloqueio parcial realizado conforme extrato de id 22338218.
A parte executada se manifestou por meio do id 25376285, chamando o feito à ordem, uma vez que as tentativas de intimação dos sócios restaram infrutíferas, não sendo julgado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e, ainda assim, foi realizada a expedição de alvará e bloqueio de valores nas contas bancárias da pessoa física, pugnando pelo desbloqueio dos valores restritos.
A parte exequente se manifestou tempestivamente acerca dos argumentos apresentados.
Vieram os autos conclusos.
Em que pese os argumentos da parte exequente acerca do “acesso de terceiros” dos patronos da parte requerida, inexiste nos autos a comprovação da regular intimação/citação dos sócios acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
No entanto, tendo em vista o comparecimento espontâneo, determino a intimação dos sócios para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do incidente de desconsideração, requerendo as provas cabíveis.
Ademais, no tocante ao argumento de que o valor do débito deve ser dividido entre todos os sócios, é sabido que na desconsideração da personalidade jurídica não há análise de quem ocasionou o dano, sendo que todos respondem pelos atos praticados pela pessoa jurídica.
Em atenção ao exposto, diante da ausência de apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determino o desbloqueio do valor restrito via sistema SISBAJUD, contudo, postergo o pedido de restituição do valor já levantado para o pagamento da dívida, para depois de analisada a manifestação dos sócios acerca do incidente.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
08/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 14:49
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 13:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 06:29
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA MANDU em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 06:29
Decorrido prazo de EDIR NEI TEIXEIRA MANDU em 01/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2021 09:04
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
26/01/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
21/01/2021 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 08:18
Decorrido prazo de MARCIA LUZIA TAVARES ORLANDO em 19/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 08:18
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA MANDU em 19/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 08:18
Decorrido prazo de M D ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 08:18
Decorrido prazo de EDIR NEI TEIXEIRA MANDU em 19/11/2020 23:59.
-
12/11/2020 11:38
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:51
Decisão interlocutória
-
08/06/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 02:08
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:55
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 21/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 00:41
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2020
-
12/05/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:24
Decisão interlocutória
-
08/04/2020 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 10:25
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 04:54
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 04:52
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 10:56
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
27/08/2019 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2019 10:45
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
27/08/2019 10:41
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
27/08/2019 10:10
Decisão interlocutória
-
20/08/2019 10:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 01:17
Publicado Intimação em 07/08/2019.
-
07/08/2019 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 09:05
Decisão interlocutória
-
16/07/2019 09:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 07:28
Publicado Intimação em 28/05/2019.
-
28/05/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2019 02:49
Decorrido prazo de MARCIA LUZIA TAVARES ORLANDO em 25/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 02:49
Decorrido prazo de M D ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 02:49
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 25/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 02:48
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 25/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 02:48
Decorrido prazo de MARCIA LUZIA TAVARES ORLANDO em 25/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 02:48
Decorrido prazo de M D ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 02:48
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 25/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 02:47
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 25/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 19:14
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA MANDU em 25/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 19:14
Decorrido prazo de EDIR NEI TEIXEIRA MANDU em 25/01/2019 23:59:59.
-
06/12/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 02:05
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 14:50
Decisão interlocutória
-
01/12/2018 03:52
Decorrido prazo de MARCIA LUZIA TAVARES ORLANDO em 30/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 14:14
Expedição de Juntada de Informações.
-
17/11/2018 07:03
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 19/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 07:02
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 19/10/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 16:47
Expedição de Juntada de Informações.
-
12/11/2018 16:46
Expedição de Juntada de Informações.
-
12/11/2018 16:44
Expedição de Juntada de Informações.
-
12/11/2018 16:42
Expedição de Juntada de Informações.
-
05/11/2018 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2018 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2018 09:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2018 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 02:12
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 10/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2018 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2018 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2018 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 00:13
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 14:34
Decisão interlocutória
-
04/09/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 09:53
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2018 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2017 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2017 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2017 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 01:57
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 29/11/2017 23:59:59.
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26/10/2017 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2017 14:32
Conclusos para decisão
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10/08/2017 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2017 18:46
Transitado em Julgado em 27/08/2017
-
13/07/2017 18:46
Transitado em Julgado em 27/08/2017
-
11/07/2017 00:02
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 10/07/2017 23:59:59.
-
08/07/2017 19:05
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 07/07/2017 23:59:59.
-
02/06/2017 16:16
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2017 14:59
Conclusos para decisão
-
27/04/2017 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2016 18:25
Juntada de correspondência devolvida
-
13/11/2016 00:07
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 11/11/2016 23:59:59.
-
06/10/2016 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2016 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2016 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2016 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 15:43
Conclusos para decisão
-
13/09/2016 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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