TJMT - 1005037-39.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:14
Recebidos os autos
-
03/08/2024 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/06/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:28
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 14:41
Juntada de Alvará
-
16/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/04/2024 23:59
-
11/04/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
29/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 13:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
19/03/2024 13:28
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA DA CUNHA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 06:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
20/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:56
Processo Desarquivado
-
23/09/2023 03:39
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 03:39
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA DA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA DA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA DA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA DA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:09
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1005037-39.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CORREA DA CUNHA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 11.038,15 e de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sob o valor da condenação, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$ 11.038,15 e os honorários sucumbenciais fixados em 10% no valor de R$ 1.103,82 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 119186214.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA DA CUNHA em 27/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:58
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1005037-39.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CORREA DA CUNHA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
05/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2023 11:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
30/05/2023 02:45
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:45
Devolvidos os autos
-
25/05/2023 13:45
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
25/05/2023 13:45
Juntada de decisão
-
25/05/2023 13:45
Juntada de despacho
-
28/06/2022 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 17:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA DA CUNHA em 21/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 09:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREA DA CUNHA em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 06:24
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2022 02:54
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2022 15:38
Homologada a decisão do juiz leigo
-
17/05/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2022 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 15:27
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 14:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/03/2022 00:48
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 04:42
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/02/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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