TJMT - 1008184-92.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 19:27
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:52
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 05:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1049707-13.2020.811.0041
-
09/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JOCINEIDE BRITO DE SOUZA em 19/05/2025 23:59
-
20/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ENA BRITO SETENTA em 19/05/2025 23:59
-
20/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JOCEZIO BRITO DE SOUZA em 19/05/2025 23:59
-
15/05/2025 05:01
Decorrido prazo de JOCINEIDE BRITO DE SOUZA em 14/05/2025 23:59
-
15/05/2025 05:01
Decorrido prazo de ENA BRITO SETENTA em 14/05/2025 23:59
-
15/05/2025 05:01
Decorrido prazo de JOCEZIO BRITO DE SOUZA em 14/05/2025 23:59
-
16/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTANA LUCAS em 26/11/2024 23:59
-
08/11/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 13:56
Expedição de Mandado
-
08/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 13:30
Expedição de Mandado
-
16/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de JOCINEIDE BRITO DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de JOCEZIO BRITO DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ENA BRITO SETENTA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOCINEIDE BRITO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ENA BRITO SETENTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOCEZIO BRITO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 17:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1008184-92.2021.8.11.0006.
INVENTARIANTE: JOCEZIO BRITO DE SOUZA REQUERENTE: ENA BRITO SETENTA, GILENALDO LIRA DE CARVALHO, GILENICE LIRA DE CARVALHO, VICTORIA BRITO JURQUET, JOCINEIDE BRITO DE SOUZA DE CUJUS: MARIA LIRA DA CONCEICAO
Vistos. 1.
Diante de certidão em Id. 116200759, INTIME-SE o inventariante, por intermédio de seus causídicos, para que efetue o depósito da diligência para citação dos demais herdeiros. 2.
Sem prejuízo, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o item “7” da decisão de Id. 76405657, sob pena de remoção. 3.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
17/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 17:47
Decisão interlocutória
-
11/01/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:38
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 10:38
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 03:56
Publicado Citação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PIERRO DE FARIA MENDES PROCESSO n. 1008184-92.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 4.758.336,71 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: JOCEZIO BRITO DE SOUZA Endereço: BR 174, KM 108, Fazenda Bahia, Distrito de Caramujo, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: ENA BRITO SETENTA Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 662, ITAIGARA, SALVADOR - BA - CEP: 41825-000 Nome: GILENALDO LIRA DE CARVALHO Endereço: OCTAVIO MANGADEIRA, 4707, APTO 209, JARDIM ARMACAO, SALVADOR - BA - CEP: 41750-240 Nome: GILENICE LIRA DE CARVALHO Endereço: PROFESSOR JOAO JOSE RESCACA, 140 A, EDF IARA APTO 904, IMBUI, SALVADOR - BA - CEP: 41720-000 Nome: VICTORIA BRITO JURQUET Endereço: R ALFREDO OITICICA, 32, CRUZ DAS ALMAS, MACEIÓ - AL - CEP: 57037-430 Nome: JOCINEIDE BRITO DE SOUZA Endereço: Centro, 270, Travessa Antonio João, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 POLO PASSIVO: Nome: MARIA LIRA DA CONCEICAO Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, dos termos da presente ação , consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: JOCÉZIO BRITO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, nascido aos 01.04.1958, CPF *78.***.*28-20, RG 641.395 SSP-MT, produtor rural, residente e domiciliado na Fazenda Bahia, BR 174, Km 108, Distrito do Caramujo – Cáceres – MT, email [email protected], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu(s) advogado(a,s) e bastante procurador(es) (procuração anexa), com fundamento nos artigos 982 e seguintes do CPC, requerer a abertura de INVENTÁRIO do patrimônio deixado em virtude do falecimento, ab intestato, de MARIA LIRA DA CONCEIÇÃO, prestando para tanto, as seguintes declarações: DECISÃO: ID. 104033302 aseguir transcrita: 1.
RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 610 do CPC/2015. 2.
DEFIRO o pedido de pagamento das custas ao final, de forma que o provimento jurisdicional será condicionado ao pagamento das custas. 3.
Conforme regra do parágrafo único do artigo 617, NOMEIO INVENTARIANTE o requerente JOCEZIO BRITO DE SOUZA, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias, sob pena de remoção ex vi artigo 622, I, todos do CPC. 4.
Nos termos do provimento nº 56/2016 – CNJ, deverá a parte autora trazer aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Centro Notarial de Serviços Compartilhados, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
No prazo de 60 (sessenta) dias, deverá o inventariante apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal, bem como comprovante de pagamento da GIA-ITCD ou comprovante da sua isenção. 8.
CITEM-SE o cônjuge/companheiro (se houver), os herdeiros e os legatários (se houver) – art. 626, §1º do CPC.
A citação deve conter cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do CPC). 9.
CITEM-SE eventuais interessados incertos e desconhecidos por meio de edital (art. 259, III do CPC). 10.
INTIME-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. 11.
INTIMEM-SE o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. 9.
Concluídas as citações e intimações acima, as partes acima terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo alegar as matérias contidas no art. 627 do CPC.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 9.
Superado os prazos encimado, CERTIFIQUE-SE sobre as citações e manifestações das partes interessadas quanto às primeiras declarações, bem como, sobre a concordância ou impugnação dos valores dos bens de raiz pela Fazenda Pública. 10.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JACKLINE MARCIA DIAS TINGO, digitei.
CÁCERES, 26 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:17
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 11:31
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 17:28
Decorrido prazo de JUANA SOBREIRA SETENTA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 14:40
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/06/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 10:48
Decorrido prazo de JOCEZIO BRITO DE SOUZA em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:49
Decisão interlocutória
-
24/01/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 07:06
Decorrido prazo de JOCEZIO BRITO DE SOUZA em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOCEZIO BRITO DE SOUZA - CPF: *78.***.*28-20 (INVENTARIANTE).
-
21/10/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2021 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/10/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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