TJMT - 1004553-78.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/08/2024 02:11
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MARYELLY MOREIRA MESQUITA *15.***.*64-93 em 21/08/2024 23:59
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22/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DA TRINDADE em 21/08/2024 23:59
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14/08/2024 02:14
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
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12/08/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/07/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 02:02
Decorrido prazo de MARYELLY MOREIRA MESQUITA *15.***.*64-93 em 02/07/2024 23:59
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24/06/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARYELLY MOREIRA MESQUITA *15.***.*64-93 em 07/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DA TRINDADE em 07/05/2024 23:59
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15/04/2024 01:20
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 17:00
Expedição de Mandado
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11/04/2024 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MARYELLY MOREIRA MESQUITA *15.***.*64-93 em 26/02/2024 23:59.
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02/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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21/02/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Embora a parte exequente tenha postulado o cumprimento de sentença, verifico que não apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, não estando seu pedido em conformidade com o que dispõe o artigo 524, do Código de Processo Civil, o que impede dar início a nova etapa processual.
Dessa forma, considerando que nesta Comarca o Cartório Distribuidor e a Contadoria são privados e que, em regra, o exequente apresenta os cálculos, deverá o feito, em conformidade ao disposto no art. 52, II, da Lei 9.099/95, ser encaminhado à Secretaria para que depois sejam realizados os cálculos vez que sua ausência obsta o prosseguimento da marcha processual.
Registre-se que tal medida não impede que o autor apresente os cálculos, por se tratar de mera operação aritmética, situação que implicará na imediata conclusão do feito para propulsão.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
15/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 12:42
Determinado o arquivamento
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14/12/2023 16:42
Conclusos para decisão
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12/12/2023 18:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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08/12/2023 04:45
Decorrido prazo de MARYELLY MOREIRA MESQUITA *15.***.*64-93 em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:45
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DA TRINDADE em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 06:36
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 17:21
Juntada de Termo de audiência
-
23/08/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada em/para 23/08/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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02/08/2023 05:17
Decorrido prazo de MARYELLY MOREIRA MESQUITA *15.***.*64-93 em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DA TRINDADE em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 03:51
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004553-78.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: ZILDA PEREIRA DA TRINDADE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUIZ SEBASTIAO RODRIGUES, ISABELA FREITAS RIBEIRO POLO PASSIVO: MARYELLY MOREIRA MESQUITA *15.***.*64-93 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 23/08/2023 Hora: 17:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/25oe82f6 (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças, MT - 11 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) VITORIA ALVES OLIVEIRA Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
11/07/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 17:57
Expedição de Mandado
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11/07/2023 17:51
Audiência de conciliação designada em/para 23/08/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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29/06/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada em/para 29/06/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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29/06/2023 14:37
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2023 02:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2023 21:57
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DA TRINDADE em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:48
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DA TRINDADE em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:28
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004553-78.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: ZILDA PEREIRA DA TRINDADE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUIZ SEBASTIAO RODRIGUES, ISABELA FREITAS RIBEIRO POLO PASSIVO: MARYELLY MOREIRA MESQUITA *15.***.*64-93 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 29/06/2023 Hora: 14:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2edk3qu8 (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças, MT - 9 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) VITORIA ALVES OLIVEIRA Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
09/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 17:38
Audiência de conciliação designada em/para 29/06/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
08/05/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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