TJMT - 1000196-52.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 01:08
Recebidos os autos
-
26/05/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/03/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:28
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
26/03/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELY KUCHE em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2024 05:06
Decorrido prazo de TALLES HENRIQUE NASCIMENTO MOURA em 05/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:12
Decorrido prazo de DANIELY KUCHE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:53
Decorrido prazo de TALLES HENRIQUE NASCIMENTO MOURA em 23/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:00
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
08/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
07/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 16:27
Juntada de Alvará
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1000196-52.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: TALLES HENRIQUE NASCIMENTO MOURA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Libere-se o valor vinculado aos autos em favor do Estado de Mato Grosso, mediante alvará de levantamento em favor da parte exequente. 2 – Por consequência, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. 3 – Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixas necessárias. 4 – P.I.C.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
23/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 15:59
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:32
Decorrido prazo de TALLES HENRIQUE NASCIMENTO MOURA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000196-52.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: TALLES HENRIQUE NASCIMENTO MOURA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Em razão da penhora on line de dinheiro positiva, conforme extrato anexo a presente decisão, INTIME-SE o ente público, através do procurador constituído, via sistema eletrônico, para eventual manifestação no prazo de 05 dias. 2 – Decorrido o prazo, transformado o bloqueio em penhora e nada sendo requerido, LIBERE-SE o valor em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento. 3 – Após, torne o processo concluso para extinção. 4 – INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
24/01/2024 19:32
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:14
Decorrido prazo de TALLES HENRIQUE NASCIMENTO MOURA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:36
Decorrido prazo de TALLES HENRIQUE NASCIMENTO MOURA em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:02
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000196-52.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: TALLES HENRIQUE NASCIMENTO MOURA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos I – Considerando que o Estado de Mato Grosso deixou transcorrer o prazo para impugnação, e tendo em vista que foi realizado o cálculo de atualização dos valores apresentados pela exequente através do Sistema de Requisição de Pagamentos – SRP, cujo demonstrativo foi anexado aos autos, HOMOLOGO os cálculos de id. 128411224 e 128412092, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO REQUISITÓRIO, conforme autoriza o artigo 6º do Provimento nº. 20/2020-CM.
II – INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Pagamento – RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei n. 12.153/2009. (Art. 7º Provimento nº. 20/2020-CM).
III – Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, certifique-se e, após, torne concluso para bloqueio SISBAJUD.
IV – Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
06/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 18:11
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:09
Decorrido prazo de TALLES HENRIQUE NASCIMENTO MOURA em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000196-52.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: TALLES HENRIQUE NASCIMENTO MOURA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
INTIME-SE o ente público, por meio de seu representante judicial (por carga, remessa ou meio eletrônico), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual, e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação, na forma do artigo 535, § 2º, do CPC. 2.
Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, EXPEÇA-SE precatório ou RPV, conforme o valor da obrigação, sem necessidade de novo despacho. 3.
AUTORIZO, desde já, havendo requerimento expresso do credor, que no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do artigo 535, § 4º, do CPC. 4.
Seja corrigida autuação e distribuição para cumprimento de julgado. 5.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
13/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 19:16
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/07/2023 15:25
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:28
Devolvidos os autos
-
29/06/2023 14:28
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
29/06/2023 14:28
Juntada de intimação
-
29/06/2023 14:28
Juntada de intimação
-
29/06/2023 14:28
Juntada de decisão
-
29/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:28
Juntada de petição
-
29/06/2023 14:28
Juntada de contrarrazões
-
29/06/2023 14:28
Juntada de embargos de declaração
-
29/06/2023 14:28
Juntada de intimação
-
29/06/2023 14:28
Juntada de intimação
-
29/06/2023 14:28
Juntada de decisão
-
11/04/2023 17:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
27/03/2023 18:15
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 06:51
Decorrido prazo de TALLES HENRIQUE NASCIMENTO MOURA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2023 02:26
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/02/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:46
Decisão interlocutória
-
30/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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