TJMT - 1001993-96.2019.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 00:49
Decorrido prazo de SILVANA ADRIELI KRAUSE em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:49
Decorrido prazo de VALDIR FAGUNDES DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59
-
25/06/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 15:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 15:19
Homologada a Transação
-
02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:42
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 03:47
Decorrido prazo de SILVANA ADRIELI KRAUSE em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 03:47
Decorrido prazo de VALDIR FAGUNDES DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 03:47
Decorrido prazo de EDIMAR MOREIRA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 06:43
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 17:07
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:07
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO (38) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 08:16
Decorrido prazo de EDIMAR MOREIRA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 06:53
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1001993-96.2019.8.11.0007.
REQUERENTE: EDIMAR MOREIRA ESPÓLIO: VALDIR FAGUNDES DOS SANTOS REPRESENTANTE: SILVANA ADRIELI KRAUSE Vistos em correição.
Primeiramente, verifico que não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução em apenso, assim, trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença, que tramitará nos moldes dos artigos 513 e seguintes do CPC, devendo a Secretaria da Vara promover as devidas retificações.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, cuja memória de cálculo se encontra no ID 109725062, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado, incluído o valor da multa e indicar bens passíveis de penhora.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC).
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - REsp 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito -
28/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 17:36
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 22:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2020 01:11
Decorrido prazo de SILVANA ADRIELI KRAUSE em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2020 16:54
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2020 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 17:16
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:41
Decisão interlocutória
-
16/12/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2019 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2019 00:37
Publicado Decisão em 11/11/2019.
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09/11/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 10:26
Decisão interlocutória
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12/07/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 17:57
Conclusos para decisão
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03/07/2019 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2019 07:28
Decorrido prazo de EDIMAR MOREIRA em 25/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 09:11
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
31/05/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 19:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 19:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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