TJMT - 1010684-81.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:24
Baixa Definitiva
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23/02/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/02/2024 18:24
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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23/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACIARA em 06/11/2023 23:59.
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11/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA (MARILSEN ANDRADE ADDARIO).
NÃO PROFERIU VOTO A 4ª VOGAL (DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES).
NÃO PARTICIPOU DA SESSÃO DE JULGAMENTO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO.
E M E N T A E M E N T A AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ESPECÍFICA – SERVIDORES PÚBLICO - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – LEI Nº 9.783/89 - SERVIÇO ESSENCIAL - GARANTIA DE SERVIÇO MÍNIMO NÃO RESPEITADO - REIVINDICAÇÕES QUE REFOGEM AO DIREITO DOS SERVIDORES – DESCONTOS – DIAS NÃO TRABALHADOS – LEGITIMIDADE - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Se não há provas nos autos de que houve observância da garantia de prestação de serviços essenciais, principalmente em se tratando de paralisação das atividades dos profissionais da educação, conforme dispõe o artigo 11, da Lei Federal nº 9.783/89, o movimento paredista se revela ilegal. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que é legítimo o ato da Administração que promove o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos participantes de movimento paredista, diante da suspensão do contrato de trabalho, salvo a existência de acordo entre as partes para que haja compensação dos dias paralisados.- -
09/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:16
Juntada de Carta de ordem
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09/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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07/10/2023 07:59
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS) e provido
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02/10/2023 19:02
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACIARA em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Setembro de 2023 a 27 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Seção de Direito Público e Coletivo, por meio de ligação ou whatsapp business no (65) 3617-3744 ou pelo e-mail: [email protected] -
11/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 01:16
Publicado Intimação de pauta em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Setembro de 2023 a 20 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Seção de Direito Público e Coletivo, por meio de ligação ou whatsapp business no (65) 3617-3744 ou pelo e-mail: [email protected] -
29/08/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACIARA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:18
Publicado Informação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:49
Juntada de Carta de ordem
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11/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 12:04
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010684-81.2023.8.11.0000 – Classe: PETIÇÃO (241) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
10/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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