TJMT - 1006581-51.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 02:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/05/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 15:59
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
18/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:54
Juntada de Alvará
-
15/05/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1006581-51.2022.8.11.0037.
EXEQUENTE: ANDRE IUDY MIAKI SCHULA - EPP EXECUTADO: MARCELE TAMILLES BRANDAO PONTES Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não impugnou a penhora efetivada em 08 de março de 2023, no valor de R$953,88(novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), apesar de intimada, conforme se infere da correspondência de id. n°116216220.
Dessa forma, observo que foram atendidas todas as prescrições legais do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo aplicável a extinção do processo, conforme determinam as regras processuais civis vigentes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código do Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte credora no valor de R$953,88(novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), com as correções, desde que a empresa se digne em indicar os dados bancários, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, arquive-se, com baixa.
Primavera do Leste/MT, 10 de maio de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
10/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:50
Decorrido prazo de MARCELE TAMILLES BRANDAO PONTES em 24/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 11:25
Decorrido prazo de ANDRE IUDY MIAKI SCHULA - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 15:42
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 17:47
Decorrido prazo de MARCELE TAMILLES BRANDAO PONTES em 23/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2022 14:34
Decorrido prazo de ANDRE IUDY MIAKI SCHULA - EPP em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 06:24
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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