TJMT - 1018220-43.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:41
Recebidos os autos
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11/08/2023 01:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/07/2023 03:02
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 03:02
Decorrido prazo de NADIA CASTILHO DOMINGUES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:02
Decorrido prazo de AUTO LOPES DOMINGUES em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:43
Decorrido prazo de GABRIEL ADRIANO DOMINGUES em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CRISTAL em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:05
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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22/06/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1018220-43.2023.8.11.0001 REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CRISTAL REQUERIDO: AUTO LOPES DOMINGUES e outros (2) A parte exequente noticiou o pagamento integral da obrigação.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz de Direito -
20/06/2023 21:56
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 21:56
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2023 02:47
Decorrido prazo de GABRIEL ADRIANO DOMINGUES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 02:47
Decorrido prazo de NADIA CASTILHO DOMINGUES em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:46
Decorrido prazo de AUTO LOPES DOMINGUES em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:25
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 06:56
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018220-43.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CRISTAL EXECUTADO: AUTO LOPES DOMINGUES, GABRIEL ADRIANO DOMINGUES REPRESENTANTE: NADIA CASTILHO DOMINGUES Emende a parte exequente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321, parágrafo único, CPC), apresentando: (i) CNPJ do ano corrente que comprove a condição de condomínio edilício (certidão da situação cadastral da pessoa jurídica junto a Receita Federal); (ii) convenção do condomínio; (iii) procuração atualizada do condomínio, devidamente assinada pelo representante legal (síndico); (iv) certidão atualizada do imóvel; (vi) certidão de óbito e termo de inventariante; sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 330 e 924, I).
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz De Direito -
15/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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