TJMT - 1003469-16.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 01:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/01/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 13:50
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de IEDA TAVARES PEREIRA *10.***.*83-72 em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA CONCEICAO em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:56
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Vistos.
O presente feito encontra-se, já há muito tempo tramitando, sem que se tenha sequer localizado o endereço da parte executada.
Diante dos princípios da celeridade e efetividade, inerentes aos procedimentos do Juizado Especial Cível, não é possível que ações tramitem por longo tempo nesta justiça especializada.
Há que se considerar que os Juizados Especiais são destinados ao julgamento de causas de menor complexidade, inclusive no que tange às diligências para localização das partes.
Como mencionado, a presente execução tramita há considerável lapso de tempo, sem que tenha a parte executada sido sequer localizada.
Nesse sentido, a realização de outras diligências estenderia demasiadamente tempo de tramitação processual, o que afrontaria os princípios acima mencionados, prejudicando a efetividade da prestação jurisdicional e violando o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Da mesma forma e pelos mesmos motivos, não se justifica determinação de suspensão do processo, porquanto a providência perpetuaria indevidamente a tramitação do feito.
A jurisprudência é iterativa quanto ao não cabimento da suspensão na hipótese em análise: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - NÃO OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE PROCESSO CUJA SENTENÇA DEPENDE DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA - SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA - JUIZADOS ESPECIAIS - PRINCÍPIO DA CELERIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Não há identidade de partes, da causa de pedir e do pedido entre as ações referidas nos autos.
Assim, não há que se falar em litispendência.
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA. 2 - O art. 265 , IV , a , do CPC dispõe que o juiz determinará a suspensão do processo se este depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
No âmbito dos Juizados Especiais, em obediência aos princípios que os norteiam (celeridade, em especial), em vez da suspensão processual, dá-se a sua extinção. 3 - A existência de ação de execução de acordo judicial homologado ainda em curso impede a tramitação de processo de conhecimento cujo objeto se relaciona diretamente com aquele feito.
Irretocável a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito. 4 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5 - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. 6 - Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa pelo recorrente. (TJ-DF - Apelação Cível do Juizado Especial ACJ 20.***.***/2912-17 (TJ-DF) Data de publicação: 07/05/2015).
Ressalte-se não ser possível ao autor imputar ao Poder Judiciário o tempo pelo qual tramita a presente ação, devendo partir-se da premissa de que a realização de várias tentativas de citação, todas sem a localização da parte executada, constitui motivo mais que razoável para a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Atingindo o processo todos estes obstáculos, a medida correta seria, a critério do exequente, a renovação da ação na Justiça Comum, na qual se poderá manejar todos os instrumentos cabíveis para o exaurimento de diligências, inclusive, se for o caso, a citação por edital, medida que é vedada pelo art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido, conforme estabelece o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o feito deverá ser extinto, sempre que não for conhecido o endereço do executado ou no caso de não existir bens penhoráveis.
Por todos esses motivos, não comporta acolhimento pretensão para realização de novas diligências.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 54 da Lei n167 9.099/1995).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde-MT, data da assinatura digital.
MAURÍCIO ALEXANDRE RIBEIRO Juiz de Direito -
28/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 12:58
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
18/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA CONCEICAO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:34
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 1003469-16.2023.8.11.0045 Valor da causa: R$ 31.590,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIA DA PENHA DA CONCEICAO Endereço: Rua Goiania, 1556, Alvorada, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 POLO PASSIVO: Nome: IEDA TAVARES PEREIRA *10.***.*83-72 Endereço: PARANA, 532, SALA 02, CENTRO, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 Senhor(a): MARIA DA PENHA DA CONCEICAO A presente carta, referente ao processo acima identificado, tem por finalidade A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de polo ativo, para COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA, Data: 27/07/2023 Hora: 15:20,(horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso), devendo as partes acessarem o link da sala virtual: http://e-qr.me/e03af8a863 Ademais, o acesso também poderá ser efetuado, via celular, com a leitura de QRCode.
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartphone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por videoconferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. · Para utilização de smartphone, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store ou no App Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias, informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] e/ou por meio do Whatsapp Busines (65) 99207-0169 ou (65) 3548-2108, (65) 3548-2120.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º do CPC). 2.
As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 362 e §§ do CPC). 3.
As partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 4.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
LUCAS DO RIO VERDE, 6 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/07/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:41
Expedição de Mandado
-
06/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:21
Audiência de conciliação designada em/para 27/07/2023 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
30/06/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 02:25
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo: 1003469-16.2023.8.11.0045.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA DA CONCEICAO REQUERIDO: IEDA TAVARES PEREIRA *10.***.*83-72
Vistos.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora informe o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção da ação.
Informado novo endereço, reitere a tentativa de citação, designando-se audiência de conciliação de acordo com a disponibilidade de pauta da Conciliadora.
Caso a diligência retorne negativa, cancelo a audiência designada e determino a intimação do autor para informar endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do feito ser extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
14/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2023 16:48
Juntada de Termo de audiência
-
30/05/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada em/para 30/05/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
30/05/2023 13:13
Juntada de Carta AR
-
21/05/2023 04:38
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA CONCEICAO em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 04:38
Decorrido prazo de PAMELA AKDA RITA DA SILVA BRUNO RODRIGUES em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA CONCEICAO em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 01:02
Decorrido prazo de PAMELA AKDA RITA DA SILVA BRUNO RODRIGUES em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 03:26
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 1003469-16.2023.8.11.0045 Valor da causa: R$ 31.590,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIA DA PENHA DA CONCEICAO Endereço: Rua Goiania, 1556, Alvorada, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 POLO PASSIVO: Nome: IEDA TAVARES PEREIRA *10.***.*83-72 Endereço: PARANA, 532, SALA 02, CENTRO, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA Data: 30/05/2023 Hora: 16:40, devendo as partes acessarem o link da sala virtual: http://e-qr.me/e03af8a863 Ademais, o acesso também poderá ser efetuado, via celular, com a leitura de QRCode.
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartphone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por videoconferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. · Para utilização de smartphone, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store ou no App Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias, informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] e/ou por meio do Whatsapp Business (65) 99207-0169, (65) 3548-2108 ou (65) 3548-2120.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
LUCAS DO RIO VERDE, 10 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/05/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:35
Audiência de conciliação designada em/para 30/05/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
25/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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