TJMT - 1001485-91.2023.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ISAIAS CARDOSO DA SILVA em 14/08/2025 23:59
-
31/07/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 04:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
24/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 06:08
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 02:51
Decorrido prazo de ISAIAS CARDOSO DA SILVA em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 02:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 16/05/2025 23:59
-
26/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 11/04/2025 23:59
-
21/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 11:50
Expedição de Mandado
-
13/02/2025 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 12/02/2025 23:59
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30/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ISAIAS CARDOSO DA SILVA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 20/05/2024 23:59
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25/04/2024 01:20
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Intimar para manifestar quanto a não localização do requerido. -
22/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 13:46
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Intimar para comprovar nos autos o recolhimento do valor das diligências a serem efetuadas. -
01/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 17:42
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO MONITÓRIA (40) 1001485-91.2023.8.11.0046 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS ADVOGADOS DO(A) REQUERENTE: CLEBER LEMES ALMECER - MT11378-O, MARCO ANTONIO GALERA MARI - MT15803-O, MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056-O, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O POLO PASSIVO: ISAIAS CARDOSO DA SILVA DECISÃO
Vistos.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento especial, uma vez que a petição inicial foi instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Dessa forma, evidenciado o direito de crédito da parta autora, defiro o requerimento formulado na inicial e, em consequência, determino a expedição do mandado para cumprimento da obrigação e pagamento dos honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, consignando-se prazo de 15 (quinze dias) na forma do artigo 701, do Código de Processo Civil, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida o cumpra, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC).
Conste no mandado que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias para o adimplemento voluntário da obrigação, poderá o requerido oferecer embargos monitórios nos moldes do artigo 702, do Código de Processo Civil.
Do contrário, constituir-se-á de pleno direito o mandado monitório em título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Em sendo opostos os embargos monitórios, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre tanto e, por fim, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
17/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 19:00
Conclusos para decisão
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15/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2023 15:12
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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