TJMT - 1010974-96.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:50
Baixa Definitiva
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25/08/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/08/2023 11:50
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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25/08/2023 11:50
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/08/2023 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO M B SILVA LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ALBINO ALMEIDA DE SOUZA em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:44
Publicado Acórdão em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA.
HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO AGRAVO.
NÃO APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA.
MATÉRIA QUE NÃO SE SUJEITARÁ À PRECLUSÃO.
POSSIBILIDADE DE SUSCITAR EM APELAÇÃO OU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
EXIGIBILIDADE DA SUCUMBÊNCIA QUE FICA SUSPENSA POR 5 ANOS DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Quando o STJ entendeu da possibilidade de admitir eventual agravo por inutilidade da medida caso aferida em apelação, ou seja, em taxatividade mitigada (REsp n. 1.704.520/MT, julgado em 5/12/2018), consignou que as matérias tratadas em agravos de instrumentos não conhecidos por hipótese de não cabimento não fazem preclusão.
Assim, apenas haveria que falar em preclusão quando o recurso é conhecido e apreciado em seu mérito, o que não é o caso. 2- Matérias afetas à justiça gratuita não fazem preclusão, quando se demonstra alteração da situação econômica, mesmo após o trânsito em julgado.
Em sendo a parte agravada sucumbente, a exigibilidade da justiça gratuita fica suspensa por 5 anos, período em que a parte agravante poderá aferir a hipossuficiência e demonstrar ao juízo eventual situação contrária ao beneficiário, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. “A rejeição à impugnação de justiça gratuita não se enquadra nas hipóteses de cabimento de interposição de agravo de instrumento.
Ausência de urgência capaz de autorizar a aplicação da teoria da taxatividade mitigada do rol previsto no art. 1015 do CPC.
Questão que pode ser suscitada como preliminar de apelação ou em contrarrazões” (N.U 1000540-48.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 29/03/2023, Publicado no DJE 31/03/2023). -
28/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 14:46
Conhecido o recurso de LEONARDO M B SILVA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-14 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/07/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO M B SILVA LTDA em 25/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ALBINO ALMEIDA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2023 00:35
Publicado Intimação de pauta em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2023 20:36
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:50
Decorrido prazo de ALBINO ALMEIDA DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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15/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ALBINO ALMEIDA DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) ALBINO ALMEIDA DE SOUZA para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno no prazo legal, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC. -
12/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 18:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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12/06/2023 16:42
Juntada de Petição de agravo interno
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19/05/2023 16:22
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
17/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:23
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LEONARDO M B SILVA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-14 (AGRAVANTE)
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16/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010974-96.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
12/05/2023 17:32
Conclusos para decisão
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12/05/2023 17:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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