TJMT - 1001248-23.2023.8.11.0025
1ª instância - Juina - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/12/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 02:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/12/2024 23:59
-
19/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 01:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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08/11/2024 17:54
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 09:17
Devolvidos os autos
-
06/11/2024 09:17
Processo Reativado
-
30/09/2024 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/09/2024 23:59
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26/09/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
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04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/09/2024 23:59
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21/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 01:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 04:50
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA DESPACHO Processo: 1001248-23.2023.8.11.0025.
AUTOR(A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Digam se desejam o julgamento antecipado do mérito ou especifiquem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência; e b) Indiquem quais questões de fato e de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito depois do cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas.
Destaco, quanto à prova oral, que ela visa demonstrar exclusivamente, a ocorrência de fatos, e as testemunhas devem ser arroladas em até 15 dias da decisão que saneia o processo; ou, quando houver despacho de especificação de provas, no ato de sua resposta.
Contudo, não é a mera juntada do rol de testemunhas que já justifica o deferimento do pleito e a designação de data para a reunião. É necessário que a parte elucide, com clareza, quais os fatos deseja ver provados com relação a cada testemunho, especificamente.
Neste sentido, não são aceitas pelo juízo meras ilações como “a parte é fundamental para provar os fatos”; “o testemunho é muito importante para a defesa da parte” ou fórmulas parecidas.
Ao revés, é necessário que a parte indique “Tício de Tal” provará “fato X”.
Exemplo: “TÍCIO DE TAL, qualificação, com a finalidade de provar que o autor trabalhou na Fazenda Y entre os anos de 1992 e 1994”.
Isso evita reuniões desnecessárias e possibilita que a parte contrária ofereça eventual contradita com qualidade, privilegiando a paridade de armas e ampla defesa, além da razoável duração dos processos, tudo com a finalidade de se garantir o devido processo legal.
Ou seja, caso a parte não diga “quero arrolar testemunha X para provar o fato Y” haverá preclusão da iniciativa probatória.
Relembro que de acordo com o art. 357, §6°, do CPC o número máximo de testemunhas para cada fato é 3; e Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado do mérito, venham conclusos para sentença.
Caso especifiquem as provas que desejam produzir, venham para decisão de saneamento.
Juína/MT, data registrada no sistema.
PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito -
17/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 07:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, impugnar/manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
16/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 08:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/06/2023 08:37
Recebimento do CEJUSC.
-
28/06/2023 08:37
Juntada de Termo de audiência
-
28/06/2023 08:35
Audiência do art. 334 CPC realizada para 27/06/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUÍNA
-
27/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:52
Recebidos os autos.
-
26/06/2023 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/06/2023 01:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 05:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:05
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1001248-23.2023.8.11.0025 REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO das partes, acerca da audiência de conciliação/mediação designada nos presentes autos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: VIDEOCONFERÊNCIA Data: Ter, 27/06/2023 13:00 (MT).
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Para tanto, na data e horário marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, acessando por um smartphone ou copiando e colando em uma aba de um navegador. 1º PASSO: BAIXE O APLICATIVO TEAMS Após baixar o aplicativo é possível participar da audiência utilizando uma das duas formas indicadas abaixo, quais sejam: 1º = Clicando no link. 2º = Informando o ID da reunião e senha. 1º POSSIBILIDADE: CLIQUE NO LINK DA AUDIÊNCIA ABAIXO https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjg0NDE2OTAtZWUwYy00YTkwLWJkZDYtOTFiNDA1MzQwNjQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bbdeb41a-42b7-4f56-9088-33102ca9882d%22%7d 2º POSSIBILIDADE: UTILIZE O ID.
DA REUNIÃO: (Após baixar o aplicativo Teams): AO ABRIR O APLICATIVO, CLIQUE NA OPÇÃO "INGRESSAR EM UMA REUNIÃO".
APÓS INFORME O SEU NOME, ID.
E SENHA INFORMADOS ABAIXO DADOS PARA INGRESSAR SEM O LINK: Nome: ID da Reunião: 284 694 903 093 Senha: 3Qu9da Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador/ Mediador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: - As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; - No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Por fim, remeto os autos a escrivania para o ato de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO e demais procedimentos de praxe.
JUÍNA-MT, 19 de maio de 2023.
EDELVAN MEZOMO MAURER Gestor(a) do CEJUSC Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
19/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 12:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/05/2023 12:32
Recebimento do CEJUSC.
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19/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:30
Audiência do art. 334 CPC designada para 27/06/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUÍNA
-
15/05/2023 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 12:40
Recebidos os autos.
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12/05/2023 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:08
Conclusos para decisão
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03/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2023 15:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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