TJMT - 1001304-96.2023.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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28/10/2023 02:05
Recebidos os autos
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28/10/2023 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:31
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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23/09/2023 01:33
Decorrido prazo de YOHANNA BARBOSA SILVA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:33
Decorrido prazo de YOHANNA BARBOSA SILVA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:39
Decorrido prazo de YOHANNA BARBOSA SILVA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:06
Decorrido prazo de YOHANNA BARBOSA SILVA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 06:13
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PARANATINGA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da lei 9099/95.
Analisando o processo, verifico que se encontra maduro para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I, do CPC.
Compulsando os autos entendo que a pretensão da parte autora não merece guarida, eis que os débitos contraídos pela requerente são legítimos como demonstrado em contestação, oriundos de uma cessão de crédito, não havendo, portanto, que se falar em procedência da ação.
Desta forma, razão assiste a parte requerida quanto a improcedência da ação.
Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos da exordial com resolução do mérito, fulcrado no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil do pleito do reclamante.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível desta Comarca para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95.
CASSIA COELHO SANTEIRO Juiz Leigo Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lavrado pela Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Paranatinga/MT, data registrada no sistema.
FABRICIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA Juiz de Direito -
31/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 13:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2023 13:12
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada em/para 03/07/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA
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29/06/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
1001304-96.2023.8.11.0044 INTIMAÇÃO da parte autora acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: MICROSOFT TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Data: 03/07/2023 Hora: 14:30 (CUIABÁ/MT) Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, copiando o mesmo e colando em uma aba de um navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDcxOTdmYzgtOTRiZi00MjdjLWJiNDQtNDg1MmRlNzFhZjI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2202d24810-82fb-4a97-b57a-cddab0704cad%22%7d Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com a conciliadora deverá ser feito pelo whatsapp 66-99718-5749 ou com o Juizado Especial pelo telefone/whatsapp 66-99235-0186 e pelos e-mail: [email protected] (conciliador) e [email protected] (Secretaria). -
22/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 14:24
Audiência de conciliação designada em/para 03/07/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA
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04/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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