TJMT - 1005664-93.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 01:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/07/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 13:36
Juntada de Alvará
-
26/06/2023 10:53
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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07/06/2023 04:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:19
Decorrido prazo de SAMUELSON CAMPOS em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:39
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005664-93.2017.8.11.0041.
AUTOR(A): SAMUELSON CAMPOS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequente Samuelson Campos contra Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia.
Proferida a sentença de id. 74336094, a parte executada procedeu com o seu cumprimento, informando ao id. 80892381, o pagamento da quantia de R$851,69 (oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos).
O exequente manifestou ao id. 51810168-concordância com o valor depositado e requereu o levantamento dos valores, indicando a conta bancária: Nome: Patricia Garcia Lobato Siqueira CPF: 023.880.701.04 Banco do Brasil Número do Banco: 001 Agencia: 2373-6 Conta poupança: 64.149-9 Variação 51 É o relatório.
Decido.
Infere-se dos autos, que os valores devidos pela Executada foram espontaneamente adimplidos.
Dessa forma, não havendo razões para o prosseguimento da fase de execução, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, em conformidade com os artigos 924, inciso II, c/c 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente, para liberação dos valores depositados em juízo, devidamente atualizados, de acordo com os dados bancários indicados pelo patrono do exequente ao id. 51810168.
DETERMINO, também, a expedição de alvará em favor da parte executada, para a liberação de valores depositados no id.109236311.
INTIME-SE a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar dados bancários para vinculação de alvará.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito -
12/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 11:46
Decorrido prazo de SAMUELSON CAMPOS em 09/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:57
Decorrido prazo de SAMUELSON CAMPOS em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 23/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:36
Publicado Sentença em 03/02/2022.
-
03/02/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 08:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 26/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 05:15
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
23/03/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 18:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 11/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 01:24
Decorrido prazo de SAMUELSON CAMPOS em 10/02/2021 23:59.
-
08/01/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 00:12
Decorrido prazo de SAMUELSON CAMPOS em 17/12/2018 23:59:59.
-
05/02/2019 00:12
Decorrido prazo de SAMUELSON CAMPOS em 17/12/2018 23:59:59.
-
05/02/2019 00:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/12/2018 23:59:59.
-
19/01/2019 14:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/12/2018 23:59:59.
-
19/01/2019 13:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/12/2018 23:59:59.
-
19/01/2019 13:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 16:45
Publicado Despacho em 26/11/2018.
-
27/11/2018 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 14:08
Conclusos para substituto legal
-
22/11/2018 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 13:41
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 16:42
Declarado impedimento ou suspeição
-
11/09/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2018 10:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 01:18
Decorrido prazo de SAMUELSON CAMPOS em 25/01/2018 23:59:59.
-
09/01/2018 12:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 16:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/08/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2017 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2017 09:38
Decorrido prazo de SAMUELSON CAMPOS em 28/06/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 16:22
Audiência conciliação realizada para 30/06/2017 12:15 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CUIABÁ.
-
30/06/2017 16:21
Audiência conciliação realizada para 30.06.2017 - 12:15 CEJUSC.
-
02/06/2017 15:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2017 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2017 14:37
Audiência conciliação designada para 30/06/2017 12:15 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
01/03/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 16:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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