TJMT - 1009072-40.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 10:09
Decorrido prazo de GIRLENE GUILHERMINA DOS SANTOS MANSO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 07:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos.
Assim, encaminho para expedição das guias de protesto. -
07/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 13:35
Decorrido prazo de GIRLENE GUILHERMINA DOS SANTOS MANSO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:29
Decorrido prazo de GIRLENE GUILHERMINA DOS SANTOS MANSO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a parte autora (a), para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) Valor de R$ 471,31 referente a custas processuais; 2) Valor de R$ 230,98 referente a taxa judiciária 3) Valor de R$ 73,86 referente a contadoria.
Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “ RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”.
Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA.
O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF *38.***.*79-04.
APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO, VIA “E-MAIL: [email protected]”, JUNTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS, DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT.
Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. -
23/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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22/11/2023 17:44
Realizado cálculo de custas
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21/11/2023 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2023 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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21/11/2023 01:13
Recebidos os autos
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21/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/10/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 13:03
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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21/10/2023 13:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:35
Decorrido prazo de GIRLENE GUILHERMINA DOS SANTOS MANSO em 17/10/2023 23:59.
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30/09/2023 01:58
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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30/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Tendo em vista a ausência da parte reclamante à audiência designada, apesar de devidamente intimado, JULGO EXTINTA a presente reclamação, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, c.c. § 1º, do mesmo artigo, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Anote-se para os fins do art. 486, § 2º, do CPC, no caso de ajuizamento desta mesma ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
27/09/2023 20:57
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 20:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/09/2023 18:16
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:30
Juntada de Termo de audiência
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31/08/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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01/07/2023 04:28
Decorrido prazo de GIRLENE GUILHERMINA DOS SANTOS MANSO em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 31/08/2023, às 14h15min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZGMyY2VlYzEtNTNiOS00MWJlLTg2NGQtMGM4ZGEzNjFlNjMw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=152d2a24-9b89-40a4-aeac-71ffeb2a2c39&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos.
Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação.
Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: LENIN PELO N. 65 9 9697-8795. -
21/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:59
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009072-40.2023.8.11.0055 POLO ATIVO:GIRLENE GUILHERMINA DOS SANTOS MANSO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: LENIN Data: 31/08/2023 Hora: 14:15 , no endereço: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 . 12 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
12/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 17:12
Audiência de conciliação designada em/para 31/08/2023 14:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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12/05/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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