TJMT - 1018485-42.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 08:15
Decorrido prazo de JOSE AMARO CARDOSO NETO em 09/09/2025 23:59
-
19/08/2025 20:08
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 08:35
Decorrido prazo de JOSE AMARO CARDOSO NETO em 12/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:35
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 12/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/06/2025 23:59
-
11/06/2025 12:20
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/03/2025 16:33
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSE AMARO CARDOSO NETO em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 02:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/06/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:35
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2024 01:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE AMARO CARDOSO NETO em 10/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/05/2024 23:59
-
10/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 01:27
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/12/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
19/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2023 02:08
Decorrido prazo de JOSE AMARO CARDOSO NETO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE AMARO CARDOSO NETO em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:38
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
05/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/10/2023 13:13
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 01:43
Recebidos os autos
-
13/09/2023 01:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/08/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2023 10:47
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
12/08/2023 10:46
Decorrido prazo de JOSE AMARO CARDOSO NETO em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 10:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 05:24
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018485-42.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: JOSÉ AMARO CARDOSO NETO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 1.
SÍNTESE DOS FATOS JOSÉ AMARO CARDOSO NETO sustentou que teve seu nome protestado indevidamente por débito no valor de R$113,49 (cento e treze reais e quarenta e nove centavos) todavia, não solicitou contratação de produtos e serviços.
Nos pedidos, requereu a nulidade do negócio jurídico e a declaração da inexistência do débito e a reparação por danos morais.
O requerido sustentou que não cometeu nenhum ato ilícito e que o autor contratou UC com a empresa.
Dispensado o relatório mais detalhado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir. 2.
FUNDAMENTOS Compulsando os autos, verifico que a prova documental é suficiente para analisar o mérito, razão pela qual o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC é a medida adequada. 3.
DA AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE NEGATIVAÇÃO VEROSSÍMIL A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação.
No caso em tela, o autor instruiu a exordial com o extrato da negativação obtido junto aos órgãos de proteção ao crédito, ao passo que o documento apresenta informações verossímeis.
Assim sendo, REJEITO a preliminar arguida.
MÉRITO Não obstante o Código de Defesa do Consumidor preveja a inversão do ônus da prova, esta não tem caráter absoluto, tendo em vista que cabe à parte reclamante o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme preceitua o art. 373, I do Código de Processo Civil.
Foi acostado aos autos no ID 122665507 ordem de serviço e contrato de aluguel devidamente assinados pelo autor e cópia dos documentos pessoais, comprovando a existência da relação jurídica entre as partes e a origem do débito, sendo a negativação devida.
No caso, o reclamante não apresentou impugnação.
Comprovado a relação jurídica, cabia ao demandante apresentar comprovantes de pagamentos, ônus que não se desincumbiu, ressaltando que o autor não impugnou especificamente os documentos apresentados.
Presentes indícios substanciais de que os débitos que ensejaram as negativações são devidos, presume-se verdadeira a versão posta na contestação e, havendo débitos, a inclusão do devedor nos cadastros restritivos de crédito constitui exercício regular do direito.
Dessa forma não há que se falar em inexistência de débitos, bem assim de configuração de danos morais.
Não resta dúvida, portanto, de que o reclamante não quitou seu débito com a requerida.
Restou evidente que o demandante, intencionalmente, alterou a verdade dos fatos, buscando vantagem indevida, incorrendo, portanto, no inciso II, do art. 80, do Código de Processo Civil.
Os fatos mencionados demonstram atitude de deslealdade processual, caracterizando o reclamante como litigante de má-fé.
Condutas como essa, onde o único intento é o lucro fácil, por meio da violação da boa-fé contratual e processual, têm abarrotado os juizados especiais de processos, retardando o julgamento de causas legítimas e onde as partes mais necessitam da tutela jurisdicional.
Isto posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, bem como CONDENO o requerente ao pagamento de multa de 9% sobre o valor da ação, corrigidos à época do pagamento.
Ademais, ainda, CONDENO ao autor ao pagamento das custas do processo, bem assim dos honorários do advogado que sugiro seja fixado no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Decisão sujeita à homologação da Douta Juíza de Direito, a qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
MAISA ALVES DO CARMO Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
24/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 18:53
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2023 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 19:25
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 19:25
Recebimento do CEJUSC.
-
30/06/2023 19:25
Audiência de conciliação realizada em/para 30/06/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
30/06/2023 19:23
Juntada de Termo de audiência
-
22/06/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 09:27
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/05/2023 05:55
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1018485-42.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE AMARO CARDOSO NETO POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 30/06/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
26/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:19
Audiência de conciliação redesignada em/para 30/06/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
25/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1018485-42.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.113,49 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOSE AMARO CARDOSO NETO Endereço: RUA LUCIALVA, 290, (LOT JD CRISTINA), PARQUE DO LAGO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-680 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AV ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, 1730, AO LADO DOS CORREIOS, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 28/06/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 23 de maio de 2023 -
23/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 09:51
Audiência de conciliação designada em/para 28/06/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
23/05/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010508-33.2011.8.11.0003
Estado de Mato Grosso
G2 Servicos de Comunicacao Multimidia Lt...
Advogado: Maria Madalena da Assuncao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2011 00:00
Processo nº 0037967-04.2020.8.11.0000
Mauro Mendes Ferreira
Marco Antonio Souza e Silva
Advogado: Pedro Henrique de Figueiredo Morinigo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/07/2024 14:45
Processo nº 1001750-57.2022.8.11.0037
Elisangela Regina Goncalves Lins Waldow
Juliano da Silva Giehl
Advogado: Marcelo Alves Campos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2023 14:20
Processo nº 1001750-57.2022.8.11.0037
Juliano da Silva Giehl
Elisangela Regina Goncalves Lins Waldow
Advogado: Aniela Kensy Kusiack
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/03/2022 17:53
Processo nº 1022272-82.2023.8.11.0001
Bruno Suzuki Aguiar
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabia Lorena Silva Figueiredo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/05/2023 13:36