TJMT - 1011451-22.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/12/2023 17:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/09/2023 12:01 Baixa Definitiva 
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                                            28/09/2023 12:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/09/2023 12:01 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            28/09/2023 12:01 Transitado em Julgado em 27/09/2023 
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                                            28/09/2023 01:04 Decorrido prazo de AUTO ELETRICA TOMASSONI EIRELI - ME em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 01:04 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 01:04 Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSÉ EVANGELISTA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 01:10 Decorrido prazo de AUTO ELETRICA TOMASSONI EIRELI - ME em 06/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 01:07 Publicado Acórdão em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 21:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 14:10 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR COISA JULGADA – REJEIÇÃO – PEDIDO DE BLOQUEIO DOS VALORES TRANSFERIDOS – ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO QUANTO AO FAVORECIDO, EM RAZÃO DA COINCIDÊNCIA QUANTO AO NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA – DEMONSTRAÇÃO – DIVERGÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO AO NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA – RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EVIDENCIADO – RECURSO PROVIDO.
 
 Não há falar-se em coisa julgada se, embora se trate do mesmo pedido de tutela, o bloqueio do valor transferido foi requerido novamente em outro contexto fático, em que já se passaram mais de três anos sem que a parte autora conseguisse sequer localizar o requerido favorecido pela transferência bancária objeto da ação.
 
 Apesar de ser disponibilizado ao usuário, antes da finalização da transação bancária, tela informativa para conferência dos dados da conta de destino, no caso há fortes indícios de que houve confusão ao digitar os dados do favorecido pela transferência bancária, uma vez que são idênticas as contas e, embora o número da agência seja divergente daquele em que a autora pretendia realizar o depósito, é mesmo da sua própria conta.
 
 De igual forma, presente também o risco de dano de difícil reparação, tendo em vista que já se passaram mais de três anos desde o ajuizamento da ação sem que o favorecido pelo depósito fosse localizado, sendo evidente o prejuízo que a agravante experimentará se efetivamente constatado o equívoco no depósito.-
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                                            31/08/2023 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 15:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 13:15 Conhecido o recurso de ANTÔNIO JOSÉ EVANGELISTA (AGRAVADO) e provido 
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                                            30/08/2023 16:52 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/08/2023 16:46 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/08/2023 01:06 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 29/08/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 01:16 Publicado Intimação de pauta em 29/08/2023. 
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                                            29/08/2023 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            25/08/2023 18:51 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            25/08/2023 18:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/08/2023 18:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/08/2023 18:17 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/08/2023 17:07 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            23/08/2023 01:08 Decorrido prazo de AUTO ELETRICA TOMASSONI EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59. 
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                                            20/08/2023 14:40 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/08/2023 14:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/08/2023 01:11 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 16/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 01:08 Publicado Intimação de pauta em 16/08/2023. 
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                                            16/08/2023 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
 
 Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
 
 Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            14/08/2023 20:32 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/08/2023 20:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/08/2023 16:44 Conclusos para julgamento 
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                                            31/07/2023 10:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação Intimação ao(s) Agravante(s) para fornecer(em) novo endereço do AGRAVADO: ANTÔNIO JOSÉ EVANGELISTA, em razão da devolução do AR (Id.175990162).
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                                            21/07/2023 17:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/07/2023 07:30 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            30/06/2023 15:25 Decorrido prazo de AUTO ELETRICA TOMASSONI EIRELI - ME em 28/06/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 15:25 Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSÉ EVANGELISTA em 28/06/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 13:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/06/2023 15:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/06/2023 00:23 Publicado Intimação em 05/06/2023. 
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                                            03/06/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            01/06/2023 14:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/06/2023 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 18:43 Concedida a Medida Liminar 
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                                            31/05/2023 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2023 16:18 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2023 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 08:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/05/2023 00:32 Publicado Intimação em 25/05/2023. 
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                                            25/05/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            24/05/2023 00:00 Intimação RAI Nº 1011451-22.2023.8.11.0000 Vistos etc.
 
 Da análise dos autos, em especial a certidão do DEJAUX (ID nº 169115655), observa-se que não há efetivo comprovante do pagamento do preparo recursal, porquanto consta do documento constante do ID nº 168984174 “AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE TITULOS. ” Portanto, intime-se a agravante para que, no prazo legal, comprove o tempestivo recolhimento do preparo (na mesma data da interposição do recurso) ou efetue o pagamento em dobro, consoante os termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC/15 c/c artigo 2º, parágrafo único da Portaria n.º 844/2018- PRES-TJMT, sob pena de deserção.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá, 22 de maio de 2023.
 
 Marilsen Andrade Addario.
 
 Desembargadora
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                                            23/05/2023 15:32 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/05/2023 09:08 Decisão interlocutória 
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                                            19/05/2023 17:23 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2023 16:21 Publicado Informação em 19/05/2023. 
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                                            19/05/2023 16:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023 
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                                            19/05/2023 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2023 16:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/05/2023 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2023 10:40 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            18/05/2023 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 05:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/05/2023 00:00 Intimação Certifico que o Processo nº 1011451-22.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
 
 NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO.
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                                            17/05/2023 21:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/05/2023 21:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Ajuizamento: 07/07/2020 10:03