TJMT - 1002516-61.2022.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 02:05
Decorrido prazo de ESLY BORGES MASSENA JUNIOR em 17/06/2025 23:59
-
08/04/2025 03:10
Publicado Citação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2025 23:59
-
18/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 14:11
Expedição de Mandado
-
07/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Expedição de Juntada de Informações
-
09/09/2024 19:03
Expedição de Juntada de Informações
-
07/09/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ESLY BORGES MASSENA JUNIOR em 23/08/2024 23:59
-
15/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 14:49
Expedição de Mandado
-
25/07/2024 14:38
Expedição de Mandado
-
19/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1002516-61.2022.8.11.0021.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: ESLY BORGES MASSENA JUNIOR
VISTOS.
Analisando os autos, verifico que foi realizada apenas 01 (um) tentativa de citação da parte requerida conforme Id. 107145157, portanto, se mostra prematura a realização de pesquisas de endereços por meio de sistemas, sendo necessário o esgotamento de todos os meios para localização do atual endereço.
Diante disso, INDEFIRO o pedido requerido em Id. 83964756.
INTIME-SE a parte exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do executado ou demonstre o esgotamento das tentativas de obter a informação, uma vez que cabe ao interessado promover as diligências necessárias para a localização do endereço atualizado da parte.
Apresentado novo endereço, expeça-se o necessário para citação/intimação.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
15/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 11:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1002516-61.2022.8.11.0021.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: ESLY BORGES MASSENA JUNIOR
VISTOS.
Da análise dos autos, observo que a parte autora formulou pedido de busca de endereço da parte requerida pelos sistemas conveniados do Juízo.
No entanto, é sabido que cabe a parte requerente realizar diligências para localizar o endereço da parte requerida.
Portanto, não se justifica que a parte autora transfira ao Judiciário o ônus de localizar o requerido.
A intervenção judicial, por meio de pesquisas, expedição de ofícios a órgãos públicos ou empresas privadas solicitando informações sobre o endereço do requerido deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis, o que não se deu no presente caso, pois realizada apenas uma tentativa de citação da parte requerida, não trazendo elementos concretos que demonstrem as tentativas empreendidas para localização da parte executada.
Destarte, considerando que não incumbe ao Poder Judiciário, precipuamente, efetuar diligência que incumbe à parte credora, INDEFIRO o pedido de buscas do endereço.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o endereço da requerida ou comprove o esgotamento dos meios para tentativa de localização da demandada.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
18/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 16:14
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito e requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o termo de audiência acostado aos autos., bem como certidão do oficial de justiça 107145157, sob pena de extinção do processo. -
30/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 12:40
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/02/2023 12:40
Recebimento do CEJUSC.
-
13/02/2023 13:24
Juntada de Termo de audiência
-
13/02/2023 13:21
Audiência de conciliação realizada em/para 13/02/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
-
13/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:52
Recebidos os autos.
-
10/02/2023 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/01/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 17:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:16
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 13/02/2023 13:00 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA.
-
11/10/2022 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/09/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:32
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2022 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/09/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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