TJMT - 1013647-62.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 20:58
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 18:54
Baixa Definitiva
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30/11/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 18:54
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA GOMES em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:11
Publicado Acórdão em 06/11/2023.
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03/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AGENTE DE ENDEMIA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – MORALIDADE PÚBLICA – APLICAÇÃO DE PENA DE DEMISSÃO – DESPROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – BONS ANTECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
Na aplicação de sanção a servidor público, após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, há impedimento de cominação de sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, eis que a lei não ampara o afastamento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da aplicação da medida sancionadora. “Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais”, circunstância que autoriza a cominação excepcional de pena mais branda.
Precedente: REsp 1.147.380⁄PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4⁄2⁄2011. -
01/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 19:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/10/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2023 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:07
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA GOMES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MUTUM em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
02/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MUTUM em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II do CPC. -
26/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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25/06/2023 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013647-62.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MÁRCIO VIDAL. -
14/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
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14/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
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14/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
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14/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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