TJMT - 1041072-66.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 03:44
Decorrido prazo de RITA MARIA BESERRA POQUIVIQUI em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:42
Decorrido prazo de RITA MARIA BESERRA POQUIVIQUI em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: RITA MARIA BESERRA POQUIVIQUI.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 12 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
12/06/2023 21:52
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 21:52
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 18:50
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 18:50
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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09/04/2021 18:50
Transitado em Julgado em 09/04/2021
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13/03/2021 03:01
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 12/03/2021 23:59.
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10/03/2021 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2021 15:01
Publicado Sentença em 26/02/2021.
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26/02/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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24/02/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/02/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2021 16:21
Conclusos para despacho
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11/02/2021 16:04
Preliminar
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11/02/2021 15:40
Preliminar
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11/02/2021 11:00
Audiência de Conciliação realizada em 11/02/2021 11:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/02/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2020 18:16
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 14:58
Audiência Conciliação designada para 11/02/2021 10:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/10/2020 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2020 09:43
Conclusos para decisão
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21/10/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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