TJMT - 1009973-08.2023.8.11.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 08:42 Baixa Definitiva 
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                                            26/06/2025 08:42 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            26/06/2025 08:41 Transitado em Julgado em 25/06/2025 
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                                            12/06/2025 01:25 Decorrido prazo de PEDRO LUCAS MARTINS DA COSTA em 11/06/2025 23:59 
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                                            12/06/2025 01:25 Decorrido prazo de ADAO SILVA MONTEIRO em 11/06/2025 23:59 
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                                            29/05/2025 02:10 Decorrido prazo de PEDRO LUCAS MARTINS DA COSTA em 28/05/2025 23:59 
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                                            29/05/2025 02:10 Decorrido prazo de ADAO SILVA MONTEIRO em 28/05/2025 23:59 
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                                            27/05/2025 17:04 Publicado Acórdão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 17:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 17:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 17:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 17:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 17:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 17:56 Conhecido o recurso de ADAO SILVA MONTEIRO - CPF: *06.***.*33-23 (APELANTE) e não-provido 
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                                            23/05/2025 17:44 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            23/05/2025 17:40 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/05/2025 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 02:14 Publicado Intimação de pauta em 19/05/2025. 
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                                            17/05/2025 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 18:28 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            15/05/2025 18:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 18:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 14:27 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            14/05/2025 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 18:54 Conclusos ao revisor 
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                                            07/05/2025 18:54 Remetidos os Autos outros motivos para Gabinete 1 - Terceira Câmara Criminal 
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                                            24/03/2025 09:13 Conclusos para julgamento 
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                                            22/03/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 18:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 18:19 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/02/2025 18:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/02/2025 18:03 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/02/2025 14:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/02/2025 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 02:02 Decorrido prazo de MICHELL ANDERSON SPREAFICO em 29/01/2025 23:59 
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                                            21/01/2025 13:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/01/2025 00:53 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            11/01/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            09/01/2025 13:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/01/2025 13:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/12/2024 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 18:58 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2024 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2024 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2024 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2024 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2024 11:12 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/02/2024 03:11 Decorrido prazo de MICHELL ANDERSON SPREAFICO em 14/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação A defesa do réu manifestou interesse em recorrer da sentença, quando da interposição do recurso de apelação (Id. 181464519 e Id. 181464518), com pretensão de apresentar razões nessa instância, determino a intimação do patrono para tal mister, no prazo legal, conforme dispõe o art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, ou, comprovar eventual renúncia ao mandato.
 
 O d. defensor em questão fica desde já advertido de que, não o fazendo no prazo legal e não apresentando qualquer justificativa, poderá ser penalizado com a multa prevista no art. 265 do CPP, sem prejuízo de comunicação da indesejada conduta à OAB-MT para as sanções administrativas cabíveis.
 
 Na sequência, providencie-se para que o recurso seja contrarrazoado pelo órgão ministerial de 1ª Instância.
 
 Certificado o cumprimento integral das determinações supracitadas, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Após, conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá, datado e assinado digitalmente.
 
 Rondon Bassil Dower Filho Relator
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                                            05/02/2024 17:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/12/2023 03:26 Decorrido prazo de MICHELL ANDERSON SPREAFICO em 07/12/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 06:16 Publicado Intimação em 29/11/2023. 
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                                            29/11/2023 06:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            27/11/2023 17:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/11/2023 01:03 Decorrido prazo de MICHELL ANDERSON SPREAFICO em 31/10/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 01:04 Publicado Intimação em 23/10/2023. 
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                                            21/10/2023 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 A defesa do réu manifestou interesse em recorrer da sentença, quando da interposição do recurso de apelação (Id. 181464519 e Id. 181464518), com pretensão de apresentar razões nessa instância, determino a intimação do patrono para tal mister, no prazo legal, conforme dispõe o art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, ou, comprovar eventual renúncia ao mandato.....
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá, datado e assinado digitalmente.
 
 Rondon Bassil Dower Filho Relator
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                                            19/10/2023 14:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/10/2023 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 13:20 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2023 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 19:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/09/2023 18:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 18:12 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2023 11:14 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2023 11:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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