TJMT - 1002833-64.2023.8.11.0008
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:11
Juntada de comunicação entre instâncias
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04/01/2024 03:27
Recebidos os autos
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04/01/2024 03:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/12/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 13:51
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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28/11/2023 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/10/2023 08:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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30/09/2023 08:43
Recebidos os autos
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30/09/2023 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 08:42
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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30/09/2023 05:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GALLEGO em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:20
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1002833-64.2023.8.11.0008 Valor da causa: R$ 21.724,62 POLO ATIVO: Nome: MARCOS ANTONIO GALLEGO Endereço: Rua Pedrito Ribeiro Taques, 209, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 POLO PASSIVO: Nome: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Endereço: desconhecido ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA, acima qualificadas, do inteiro teor da r. sentença vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso Inominado.
BARRA DO BUGRES, 13 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 18:10
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:48
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/10/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
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25/08/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 12:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GALLEGO em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 03:50
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1002833-64.2023.8.11.0008.
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO GALLEGO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Dispenso o relatório, em aplicação extensiva do art. 38, Lei 9.099/95.
Decido.
RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido da justiça gratuita, conforme o art. 98, CPC, anotando-se que poderá ser revogado a qualquer tempo, caso verificado as hipóteses legais.
Os requisitos para a concessão da antecipação da tutela pleiteada – que neste caso reclama providência de natureza cautelar, são a existência de plausibilidade do direito afirmado pela parte (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora).
Tenho que tais requisitos legais, no presente caso, encontram-se configurados.
Com efeito, o periculum in mora, torna-se visível pelo fato da parte autora estar sendo cobrada/protestada por um débito inexistente.
Por outro lado, está também presente o fumus boni iuris, conforme documentação juntada.
Assim, existindo elementos comprobatórios das alegações da parte autora, e havendo comprovação que a não concessão da medida poderá lhe trazer prejuízos à medida vindicada deve ser acolhida.
Diante do exposto, com amparo no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para determinar que a requerida proceda com a sustação do protesto junto ao Cartório de Registro Civil de Várzea Grande (Id.124063110), no prazo de 05 (cinco) dias, referente ao débito discutido nestes autos.
Fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da medida.
Anoto, outrossim, que o fato narrado na petição inicial deriva de relação de consumo, sendo direito do consumidor, entre outros, “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências” (CDC, art. 6.º, inciso VIII).
Assim, nos termos do dispositivo legal retro apontado c/c o art. 373, inciso II, do CPC, INVERTO o ônus da prova em favor da reclamante, devendo o reclamado apresentar prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do mesmo.
CITE-SE o Requerido na pessoa de seus representante legal, consignando o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer resposta (art. 183, do CPC), ainda, com as advertências de que não contestada à ação, será considerado revel e presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, do CPC).
Havendo alegação por parte do réu de qualquer das matérias enumeradas no artigo 337, do Código de Processo Civil, intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
DEIXO de designar audiência, eis que improvável a conciliação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Barra do Bugres/MT.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
26/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002833-64.2023.8.11.0008 POLO ATIVO:MARCOS ANTONIO GALLEGO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ROGERIO GALLEGO POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Audiência de conciliação - JECC Data: 03/10/2023 Hora: 17:40 , no endereço: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 . 24 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 11:39
Audiência de conciliação designada em/para 03/10/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
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24/07/2023 11:39
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 10:50
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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