TJMT - 1004521-10.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:28
Decorrido prazo de GILVAM FERREIRA DE CARVALHO em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 02:28
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2025 23:59
-
26/06/2025 16:02
Juntada de Juntada de Informações
-
26/06/2025 08:08
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/06/2025 05:03
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 04/09/2024 23:59
-
03/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:04
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 04/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:04
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 04/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:04
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 04/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:04
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 04/06/2024 23:59
-
04/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 01:19
Decorrido prazo de GILVAM FERREIRA DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59
-
25/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
10/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1004521-10.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GILVAM FERREIRA DE CARVALHO
Vistos. 1.
Na decisão de id. 109398506 houve a penhora online, porém não foi totalmente frutífera. 2.
Na petição de id. 111641709 o exequente requereu bloqueio via SISBAJUD e INFOJUD.
Além disso, solicitou pela inclusão do devedor no SERASAJUD e pela penhora e direitos aquisitivos e benfeitorias do imóvel de endereço Quadra 09, Lote 26, na Rua Cel.
Elias Galvão, no Loteamento Residencial Cidade Jardim, Barra do Garças/MT.
Por fim, requereu pela liberação dos valores bloqueados. 3. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 4.
Considerando a ordem de preferência elencada no artigo 835, CPC/2015, DETERMINO a realização de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado. 5.
PROCEDA-SE à penhora de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 6.
Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento 7.
DEFIRO a consulta por meio do Sistema INFOJUD a fim de obter informações acerca de transações imobiliárias que envolvam os executados (DOI), com o fito de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora. 8. À luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp.1349363/SP) e da própria CNGC que, de forma expressa, autoriza que o juiz determine a juntada nos autos de informações econômico-financeiras, hipótese em que o feito deve correr em segredo de justiça (item 2.16.4, CNGC), DETERMINO a juntada da aludida documentação nos autos. 9.
DEFIRO o pedido de inclusão no SERASAJUD, conforme previsão no art. 782, §3°, do CPC. 10.
Por ora, INDEFIRO o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel supracitado, com fulcro na ordem preferencial do art. 835, do CPC. 11.
DETERMINO a expedição de alvará de levantamento em favor do credor.
Assim, INTIME-SE o exequente para apresentar os dados bancários. 12.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
05/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 06:27
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1004521-10.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GILVAM FERREIRA DE CARVALHO
Vistos. 1.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito. 2.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa nos referidos sistemas. 3.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
03/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 16:38
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 03:31
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado. -
19/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 05:17
Decorrido prazo de GILVAM FERREIRA DE CARVALHO em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 01:54
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:54
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:54
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2022 03:51
Decorrido prazo de GILVAM FERREIRA DE CARVALHO em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
30/07/2022 14:14
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:14
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:14
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 29/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 05:56
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando a correspondência devolvida juntada aos autos, o qual informa que não foi possível intimar/citar o requerido. -
20/07/2022 17:25
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:23
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:22
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:39
Juntada de correspondência devolvida
-
12/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 08:20
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando a correspondência devolvida juntada aos autos, o qual informa que não foi possível intimar/citar o requerido. -
08/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:07
Juntada de correspondência devolvida
-
07/07/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:35
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:06
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/06/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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