TJMT - 1003911-11.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 07:44
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/08/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 12:32
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 12:32
Decorrido prazo de UNITED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:32
Decorrido prazo de PLACIDO JOSE DE ASSIS em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 03:24
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1003911-11.2023.8.11.0003 SENTENÇA I – Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS ajuizada por PLACIDO JOSE DE ASSIS em face de BANCO PAN S.A e UNITED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
Pela manifestação de id. 113428025 a parte autora informa que já tramita em Pedra Preta – MT um processo com as mesmas partes e a mesma causa de pedir e requer o arquivamento deste feito.
Bem como, na manifestação de id. 124651741 a parte requerida pediu a extinção do feito, em razão de litispendência.
II – Motivação.
Neste sentido, nos termos do Código de Processo Civil “há litispendência quando se repete ação que está em curso” (art. 337, §3º, CPC).
Em consulta realizada no sistema PJe, constata-se a tramitação de ação idêntica a esta, com as mesma partes, mesma causa de pedir e pedido, exteriorizada por meio do procedimento nº. 1001369-94.2022.8.11.0022 e distribuída em 08.12.2022, ocorrendo, portanto, a litispendência, sendo a extinção do presente feito medida que se impõe.
III – Dispositivo.
Diante do exposto, JULGA-SE EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante da litispendência constatada.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará adstrita ao disposto no art. 98 §3º do CPC, tendo em vista ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis – MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
03/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 17:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/07/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 00:22
Juntada de Termo de audiência
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27/04/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 00:52
Decorrido prazo de UNITED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 04:52
Decorrido prazo de UNITED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 04:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 06:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2023 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2023 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2023 02:56
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2023 14:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/03/2023 14:52
Recebimento do CEJUSC.
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01/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:40
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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01/03/2023 04:15
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 14:28
Recebidos os autos.
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28/02/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a PLACIDO JOSE DE ASSIS - CPF: *02.***.*20-00 (AUTOR(A)).
-
22/02/2023 17:59
Conclusos para decisão
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22/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
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21/02/2023 23:24
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2023 23:24
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/02/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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