TJMT - 1001690-46.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:14
Recebidos os autos
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18/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/10/2023 23:21
Decorrido prazo de Q. I. CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 18:18
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1001690-46.2023.8.11.0006.
EXEQUENTE: Q.
I.
CENTRO EDUCACIONAL LTDA – ME.
EXECUTADO: ADEVAU NATIO DE MIRANDA, ZUZE RODRIGUES CARDOSO.
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes.
Deste modo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cáceres – MT, 15 de setembro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
18/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 13:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2023 18:58
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 19:21
Decorrido prazo de Q. I. CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 06:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 18:30
Conclusos para decisão
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo nº: 1001690-46.2023.8.11.0006 Requerente: Q.
I.
CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME Requerido (a): ADEVAU NATIO DE MIRANDA e outros Vistos, etc.
Com fulcro no artigo 854, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente, e em consequência, e na forma estabelecida pela CNGC e Provimento 04/2007-CGJ proceda-se ao bloqueio on-line tomando por base o CNPJ de titularidade do Executado, no valor de R$22.490,22 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa reais e vinte e dois centavos).
Sendo a busca positiva, intime-se o Executado para, querendo, manifestar nos autos no prazo de 05 dias, nos termos do § 3º do art. 854, do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos manifestação do Executado, abra-se para o Exequente, querendo se manifestar, em igual prazo.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 8 de agosto de 2023. -
14/08/2023 14:19
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2023 09:08
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/08/2023 17:28
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/08/2023 18:24
Conclusos para decisão
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21/05/2023 05:09
Decorrido prazo de ADEVAU NATIO DE MIRANDA em 19/05/2023 23:59.
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21/05/2023 05:09
Decorrido prazo de ZUZE RODRIGUES CARDOSO em 19/05/2023 23:59.
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21/05/2023 01:46
Decorrido prazo de ADEVAU NATIO DE MIRANDA em 19/05/2023 23:59.
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21/05/2023 01:46
Decorrido prazo de ZUZE RODRIGUES CARDOSO em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 13:56
Expedição de Mandado
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23/03/2023 06:28
Decorrido prazo de Q. I. CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
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08/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 15:38
Decisão interlocutória
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05/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
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05/03/2023 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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