TJMT - 1019493-60.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 11:50
Baixa Definitiva
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28/03/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 11:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/03/2024 11:50
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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28/03/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE MENEZES em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:04
Publicado Acórdão em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO DE BENS – PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PELO CREDOR DE HERDEIRO – PARTE ILEGITIMA PARA FIGURAR COMO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO - RECURSO DESPROVIDO.
O credor de herdeiro necessário (filho da falecida), não é parte legítima para figurar como inventariante do espólio, tendo em vista não se relacionar com dívida da falecida, ou seja, o ora recorrente não tem interesse direto na herança objeto do processo, devendo aguardar a finalização da partilha para buscar seu crédito, podendo apenas obter a penhora no rosto dos autos de inventário, sobre a cota parte cabente ao herdeiro devedor.- -
04/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 13:23
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE HELENA FERREIRA DA COSTA MENEZES (AGRAVADO) e não-provido
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01/03/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE MENEZES em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 19:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/02/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 03:17
Publicado Intimação de pauta em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE MENEZES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 28 de Fevereiro de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial/Híbrida).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 02), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d.
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 19:46
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2024 19:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/02/2024 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 02:59
Publicado Intimação de pauta em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:51
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 20:51
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 18:52
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 21:16
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE MENEZES em 22/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o presente recurso de agravo de instrumento em seu natural efeito.
Dê-se vista do recurso a parte agravada para, querendo, contraminutar, no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de agosto de 2023.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
28/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 01:11
Publicado Informação em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1019493-60.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
22/08/2023 19:16
Conclusos para decisão
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22/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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