TJMT - 1000041-52.2022.8.11.0080
1ª instância - Querencia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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28/05/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE ABILIO JUNGES em 27/05/2024 23:59
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21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ABILIO JUNGES em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 20/05/2024 23:59
-
15/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/05/2024 01:08
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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12/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 13:54
Homologada a Transação
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08/05/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 17:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de LEILA GALLE EBELING em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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02/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, por meio de seu advogado constituído, via DJe, para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
29/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos
-
29/12/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 23:52
Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:52
Decorrido prazo de JOSE ABILIO JUNGES em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:22
Decorrido prazo de JOSE ABILIO JUNGES em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:22
Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:55
Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:55
Decorrido prazo de JOSE ABILIO JUNGES em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 07:47
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, via DJE, para que promova o recolhimento do valor da diligência mediante emissão de guia, disponível no sítio eletrônico do PJMT (www.tjmt.jus.br - > serviços-> guias -> emissão de guias de diligência), devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o cumprimento do Mandado de intimação.
Informo ainda aos advogados, que a escrivania não tem acesso ao sistema de informática, devendo eventuais problemas juntos ao sítio eletrônico ou sistemas do Tribunal ser resolvido pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI), através da Assessoria da Coordenadoria 065 3617 3196, tendo em vista que não se trata de questão processual. -
12/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 07:16
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/09/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA DECISÃO Processo: 1000041-52.2022.8.11.0080.
EXEQUENTE: JOSE ABILIO JUNGES EXECUTADO: AGRICOLA UNIAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
Vistos.
Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito -
05/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 18:39
Decisão interlocutória
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05/09/2023 17:35
Conclusos para decisão
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15/12/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 15:14
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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10/08/2022 10:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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16/07/2022 07:23
Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 15/07/2022 23:59.
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12/07/2022 16:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/06/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 19:59
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 15:35
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 05:25
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 19:30
Julgado procedente o pedido
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20/04/2022 18:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 08:03
Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 18:44
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2022 18:17
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 06:02
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 20:27
Decisão interlocutória
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14/02/2022 16:42
Conclusos para decisão
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31/01/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 04:16
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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26/01/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 18:58
Decisão interlocutória
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19/01/2022 13:08
Conclusos para decisão
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19/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:03
Juntada de Certidão
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19/01/2022 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2022 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/01/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
01/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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