TJMT - 1007532-33.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 11:20
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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23/05/2023 03:03
Decorrido prazo de LUCAS LUIZ DA SILVA OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:22
Decorrido prazo de LUCAS LUIZ DA SILVA OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 02:17
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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20/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 14:46
Extinto o processo por desistência
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31/03/2023 18:51
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 05:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 01:01
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 18:08
Decorrido prazo de LUCAS LUIZ DA SILVA OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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06/11/2022 11:03
Decorrido prazo de LUCAS LUIZ DA SILVA OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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30/09/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1007532-33.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Considerando o contido ID. 94982018, DETERMINO que seja intimada a parte autora pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerida nos termos do § 6º do art. 485 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
29/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:34
Decisão interlocutória
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13/09/2022 18:19
Conclusos para despacho
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13/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 04:59
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Processo n.º 1007532-33.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Visando a celeridade na prestação jurisdicional, designo mutirão para a realização de avaliação médica abrangendo processos de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, a ser realizada na data de 26/08/2022, no horário de 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 as 17:30 horas, sendo que as partes serão atendidas por ordem de chegada, no Auditório do Fórum de Cuiabá.
NOMEIO para atuarem como peritos judiciais o Dr.
ROBERTO GOMES DE AZEVEDO e a Dra.
GABRIELLE CHAVES DE SOUZA, sendo que a remuneração será custeada pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por avaliação médica.
Após a finalização dos trabalhos, será emitida certidão pela Secretaria do Juízo, atestando o número de avaliações médicas realizadas pelos médicos avaliadores.
O pagamento dos honorários periciais será feito pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, no prazo de 10 dias após ser cientificado da Certidão acima mencionada, via oficio expedido pela Secretaria desta Vara Cível, mediante depósito em conta judicial junto ao SISCONDJ, vinculado a processo incluso na respectiva sessão de avaliações médicas, a ser indicado pelo Gestor desta 11ª Vara Cível.
Intimem-se as partes através de seus advogados para que compareçam no Auditório do Fórum de Cuiabá na data e horário agendados, bem como indiquem assistentes técnicos se assim o desejarem.
O laudo de perícia/avaliação médica será indicado pelo juízo, conforme modelo fornecido pela Seguradora Lider, e formulado de acordo com os requisitos elencados pelo art. 31, da Lei n. 11.945/2009.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, autorizo, desde já, a expedição de alvará para os peritos nomeados, em conta bancária a ser informada nesta Vara.
Realizada a avaliação médica e havendo concordância das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Providencie-se junto a Diretoria do Fórum a logística necessária para a realização do Mutirão Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
13/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:47
Decisão interlocutória
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13/07/2022 13:00
Conclusos para decisão
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12/04/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2022 18:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 18:37
Decorrido prazo de LUCAS LUIZ DA SILVA OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 31/03/2022 23:59.
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23/03/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2022 04:53
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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11/03/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 18:20
Decisão interlocutória
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07/03/2022 15:49
Conclusos para decisão
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07/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/03/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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