TJMT - 1002330-45.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 01:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/08/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 18:09
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
28/08/2023 18:08
Juntada de Alvará
-
28/08/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2023 06:44
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 06:53
Decorrido prazo de THALITA GOMES BARBOSA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 04:15
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1002330-45.2022.8.11.0051.
RECONVINTE: THALITA GOMES BARBOSA DA SILVA, ESTER CORREA GOMES DA SILVA, MARCIO APARECIDO DA SILVA EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Vistos, Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/1995 c/c artigos 1º, parágrafo único e 27 da Lei 12.153/2009.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada movida pela Reclamante, assistida por seus genitores, em desfavor das Reclamadas, objetivando o fornecimento de fármacos de alto custo e uso contínuo, sendo: Micofenolato De Mofetila 500mg, pelo período de 03 (três) meses, vez que diagnosticada com CID M32.1 – LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO.
Consigno, ainda, que este processo (nº 1002330-45.2022.8.11.0051) foi sentenciado e transitou em julgado, confirmando-se a tutela antecipada previamente concedida e deferindo-se o bloqueio.
Posto isso, tendo em vista que satisfeita a obrigação pleiteada na fase de cumprimento de sentença, além de demonstrado o cumprimento da medida coercitiva determinada na sentença da fase cognitiva, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, e em consonância com a manifestação contida id. 122928910, com fundamento no artigo 52, caput, da Lei 9.099/1995; no artigo 924, inciso II e no artigo 925, todos do Código de Processo Civil; combinados com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Junte-se o extrato da conta judicial e expeça-se alvará em favor do Estado de Mato Grosso, para devolução do saldo total remanescente na conta judicial (se houver), a ser creditado na conta de titularidade do Fundo Estadual de Saúde.
Sem custas e honorários advocatícios, por força da previsão contida nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Publicada e registrada diretamente no processo eletrônico.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se o cumprimento de todas as deliberações das sentenças, e arquive-se o processo, depois das baixas necessárias.
Corrija-se o cadastro das partes e eventuais outras incorreções cadastrais detectadas no processo.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como carta precatória/carta/mandado de citação e intimação/ofício, conforme dados constantes da petição inicial.
Uma vez homologado o projeto, publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Verde/MT.
Raphaelle Castrillo Gahyva Juiz Leigo Vistos, etc.
ACOLHO na íntegra os fundamentos apresentados e, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO para que surta e produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado por Juiz Leigo.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Verde, MT.
Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito -
31/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 14:49
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE DECISÃO Processo: 1002330-45.2022.8.11.0051.
RECONVINTE: THALITA GOMES BARBOSA DA SILVA, ESTER CORREA GOMES DA SILVA, MARCIO APARECIDO DA SILVA EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE VISTOS Considerando o decurso do prazo intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. Às providências.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO JUIZ DE DIREITO -
21/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:38
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 07:19
Decorrido prazo de THALITA GOMES BARBOSA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 03:08
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE DESPACHO Processo: 1002330-45.2022.8.11.0051.
RECONVINTE: THALITA GOMES BARBOSA DA SILVA, ESTER CORREA GOMES DA SILVA, MARCIO APARECIDO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE CAMPO VERDE VISTOS (ID. 65854671 e ID. 104886190) - Dê-se vistas dos autos à parte autora para que se manifeste sobre a prestação de contas retro apresentada, bem como em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO JUIZ DE DIREITO -
21/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 12:13
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
25/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 03:22
Decorrido prazo de ESTER CORREA GOMES DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 03:22
Decorrido prazo de THALITA GOMES BARBOSA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 03:22
Decorrido prazo de MARCIO APARECIDO DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 03:04
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:46
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 18:46
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2022 18:46
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 18:13
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:40
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/08/2022 18:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 03:17
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 16:09
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
18/08/2022 14:55
Recebimento do CEJUSC.
-
18/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:11
Recebidos os autos.
-
18/08/2022 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/08/2022 18:56
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2022 13:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:10
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 13/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
29/07/2022 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 03:14
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE DECISÃO Processo: 1002330-45.2022.8.11.0051.
REQUERENTE: T.
G.
B.
D.
S.
AUTOR: ESTER CORREA GOMES DA SILVA, MARCIO APARECIDO DA SILVA REU: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE CAMPO VERDE VISTOS De análise dos autos, verifica-se que o parecer do NAT informa a existência de medicamento similar e ausência de urgência no caso, atrelado a isso, tem se que a parte autora deixou de colacionar aos autos relatório circunstanciado que descreva a urgência no fornecimento do medicamento e impossibilidade de substituição por medicamento similar, razão pela qual, determino: Previamente a análise da liminar, atenta a prerrogativa do médico de indicar o medicamento que entenda adequado ao seu paciente, intime-se a reclamante, para que no prazo de 05(cinco) dias, acoste aos autos relatório circunstanciado comprovando a caracterização da urgência/emergência, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato, conforme determina o enunciado 51 da II Jornada de Direito da Saúde, in verbis:.
ENUNCIADO Nº 51 Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato.
Deverá constar no relatório, se há possibilidade de substituição do medicamento por similar.
Caso negativo, esclareça o motivo da impossibilidade de substituição do medicamento indicado por medicamento similar. Às providências.
Intime-se.
Caroline Schneider Guanaes Simões Juíza de Direito em substituição legal -
21/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:05
Decisão interlocutória
-
20/07/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002330-45.2022.8.11.0051 POLO ATIVO:T.
G.
B.
D.
S. e outros (2) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ALVINO EVANGELISTA DO CARMO NETO POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CAMPO VERDE - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 13/09/2022 Hora: 14:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES,, 01, TELEFONE: (66) 3419-2233, JARDIM CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 . 14 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
14/07/2022 19:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:32
Audiência Conciliação juizado designada para 13/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
14/07/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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