TJMT - 1001995-14.2024.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 03:12
Decorrido prazo de ERNESTO RAMIRES FILHO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:12
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2024 17:53
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
07/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ERNESTO RAMIRES FILHO em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:16
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, considerando que a até a presente data o Agravante não recolheu as custas processuais, ante o indeferimento da justiça gratuita, JULGO DESERTO o Agravo de Instrumento.
Revogo a liminar concedida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
01/03/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ERNESTO RAMIRES FILHO - CPF: *85.***.*93-87 (AGRAVANTE)
-
23/02/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ERNESTO RAMIRES FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ERNESTO RAMIRES FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Ante todo exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita.
Concedo Agravante o prazo 05 (cinco dias), para efetuar o preparo do recursal, sob pena de seu não conhecimento.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
09/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE apenas para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento do mérito deste recurso.
Concedo ao agravante o prazo de 05 (cinco dias), para que comprove que está impossibilitado de arcar com as custas e despesas processuais recursais.
Comunique-se ao Juiz da causa, facultando-lhe prestar informações.
Intime-se a agravada, para, querendo apresentar contrarrazões.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
07/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 10:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/02/2024 03:12
Publicado Informação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001995-14.2024.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado. -
01/02/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001281-09.2024.8.11.0015
Admilson Camargo da Silva
Cielo S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2024 21:37
Processo nº 1001254-38.2021.8.11.0045
Geni Lucia Canci
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Isac Cipriano Pasqualotto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/03/2021 14:51
Processo nº 0005898-21.2019.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Deigdy Vinicius Soares Melo
Advogado: Vinicius Farias Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/02/2019 00:00
Processo nº 0005898-21.2019.8.11.0042
Deigdy Vinicius Soares Melo
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Advogado: Kaio Gabriel Pereira Gomes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2024 14:18
Processo nº 0005898-21.2019.8.11.0042
Deigdy Vinicius Soares Melo
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Kaio Gabriel Pereira Gomes
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 24/09/2025 17:45