TJMT - 1001412-54.2023.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 02:07
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS em 16/08/2024 23:59
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17/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA RAMOS em 16/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ADELIZE BARBOSA RAMOS DA SILVA em 16/08/2024 23:59
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17/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA RAMOS em 16/08/2024 23:59
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26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 19:14
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/07/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 18:37
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos
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24/07/2024 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2024 18:21
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ADELIZE BARBOSA RAMOS DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:41
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA RAMOS em 19/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA RAMOS em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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21/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1001412-54.2023.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR(A): FRANCISCO BARBOSA RAMOS, ADELIZE BARBOSA RAMOS DA SILVA, MATEUS DA SILVA RAMOS Requerido: REQUERIDO: DOUGLAS RAMOS ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado/procurador, com a devida carga dos autos, eis que digitais, do documento retro juntado, para que se manifeste quanto ao mesmo no prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 8 de março de 2024 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
08/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 08:57
Decorrido prazo de ADELIZE BARBOSA RAMOS DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA RAMOS em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA RAMOS em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001412-54.2023.8.11.0100 AUTOR(A): FRANCISCO BARBOSA RAMOS, ADELIZE BARBOSA RAMOS DA SILVA, MATEUS DA SILVA RAMOS REQUERIDO: DOUGLAS RAMOS Com espeque no art. 98, § 6º, do CPC c.c art. 233, §3°, inciso I, da CNGC-Judicial, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais em 06 prestações mensais, mediante a emissão de guias com a comprovação nos autos até o dia 10 de cada mês, ficando ciente que o inadimplemento/atraso de quaisquer das parcelas IMPORTARÁ no indeferimento da petição inicial.
Por orientação do Oficio Circular nº 04/2018/GAB/J-Aux, DETERMINO o envio da presente decisão ao Departamento de Controle de Arrecadação no e-mail: [email protected], para os lançamentos necessários quanto ao parcelamento das custas processuais.
Após o recolhimento das parcelas, TORNEM os autos conclusos para deliberações.
Havendo atraso no pagamento da parcela das custas e taxas judiciais, conclusos para extinção do feito.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Brasnorte/MT, datado eletronicamente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
25/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 18:17
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 21:58
Expedição de Outros documentos
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08/01/2024 21:58
Gratuidade da justiça não concedida a ADELIZE BARBOSA RAMOS DA SILVA - CPF: *60.***.*98-71 (AUTOR(A)).
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15/12/2023 19:31
Conclusos para decisão
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15/12/2023 19:31
Juntada de Certidão
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15/12/2023 19:31
Juntada de Certidão
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15/12/2023 19:31
Juntada de Certidão
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15/12/2023 19:31
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2023 15:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/12/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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