TJMT - 1001408-31.2021.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 18:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
18/02/2025 18:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF
-
19/11/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59
-
23/10/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2024 23:59
-
02/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 15:13
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
11/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59
-
10/04/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 09/04/2024 14:30, 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
-
08/04/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 22:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
08/03/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
07/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE ProceComCiv 1001408-31.2021.8.11.0021 Assunto(s): [Aposentadoria por Invalidez] Decisão Trata-se de Ação proposta por LUCILIA DE LIMA CAMARGO (CPF/CNPJ nº *00.***.*16-48) contra INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (CPF/CNPJ nº 54.***.***/0001-07).
DEFIRO a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal da parte autora e inquirição de testemunhas (a necessidade do depoimento pessoal será verificada por ocasião da audiência).
LIMITO a três o número de testemunhas para cada uma das partes.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, § 3°, CPC).
FIXO prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, caso ainda não tenham feito (art. 357, § 4°, CPC).
A esse propósito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento1 para o dia 09 de abril de 2024, às 14h30min de Cuiabá/MT (15h30min local).
Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para realização da audiência em comento.
INTIMEM-SE.
Em tempo, esclareça-se que CABE ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (caput do art. 455 do CPC).
A intimação DEVERÁ ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§ 1º do art. 455 do CPC).
A parte PODE comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (§ 2º do art. 455 do CPC).
RESSALTE-SE que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha (§ 3º do art. 455 do CPC).
A intimação SERÁ feita pela via judicial apenas quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º do art. 455 do CPC; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte a este juízo; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o REQUISITO desde lo ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC (§ 4º do art. 455 do CPC).
A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º do art. 455 do CPC, deixar de comparecer sem motivo justificado SERÁ conduzida e RESPONDERÁ pelas despesas do adiamento (§ 5º do art. 455 do CPC). À secretaria para as PROVIDÊNCIAS2, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 29 de fevereiro de 2024.
Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 Link para acesso à sala virtual de audiência de instrução e julgamento: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjA2NGM0MjgtOTM0Yy00OGFiLWI2OWQtZjE3YjhlODlhNzRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243580585-1e1e-4862-8163-07ee38ce1eee%22%7d 2 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite.
De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo.
Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. -
29/02/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 09/04/2024 14:30, 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
-
29/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 06:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 16:51
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/05/2023 06:03
Processo Desarquivado
-
18/12/2022 06:03
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2022 06:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 10:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 06:56
Decorrido prazo de LUCILIA DE LIMA CAMARGO em 14/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCILIA DE LIMA CAMARGO em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:11
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 12:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 09:01
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
29/06/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:45
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:42
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 03:20
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
-
13/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2021 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/05/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006917-72.2024.8.11.0041
Djalina Vieira de Assuncao
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2024 10:14
Processo nº 1012195-80.2022.8.11.0055
Banco Itaucard S.A.
Betania de Oliveira Santana
Advogado: Lidiani de Jesus da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2022 11:31
Processo nº 1060094-42.2022.8.11.0001
Dal Mora &Amp; Cia LTDA - EPP
Ana Caroline Nery Santos
Advogado: Dionatan Gomes Duarte
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2022 17:37
Processo nº 1015298-66.2022.8.11.0000
Procurador-Geral de Justica do Estado De...
Municipio de Campo Novo do Parecis
Advogado: Deisi Kolling
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2022 15:45
Processo nº 1013191-75.2024.8.11.0001
Fabio da Silva Novaes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2024 15:14