TJMT - 1000818-73.2024.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2025 13:17
Recebidos os autos
-
18/09/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
18/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2025 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
04/09/2025 13:49
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/09/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 07:54
Decorrido prazo de FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA em 29/08/2025 23:59
-
15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 08:54
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2025 23:59
-
03/06/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA VANDA ANCELMO DA SILVA em 02/06/2025 23:59
-
05/05/2025 03:24
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 16:03
Baixa Administrativa
-
30/04/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 22:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 07:15
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 22:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/01/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:59
Juntada de Relatório psicossocial
-
03/10/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59
-
13/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ANA VANDA ANCELMO DA SILVA em 12/09/2024 23:59
-
22/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:31
Nomeado perito
-
29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59
-
22/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA E SILVA em 18/04/2024 23:59
-
17/04/2024 08:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
28/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ANA VANDA ANCELMO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
08/03/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1000818-73.2024.8.11.0013.
REQUERENTE: ANA VANDA ANCELMO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Determino a realização de estudo socioeconômico na residência da parte autora, pela equipe multidisciplinar do Fórum ou, não havendo credenciados, pelo CRAS.
Prazo de 30 dias para elaboração do estudo.
O relatório do estudo socioeconômico deverá ser realizado de forma livre, não necessariamente sob a forma de resposta a quesitos, mas deverá abranger os seguintes aspectos: a) Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas residentes na mesma casa? b) Qual é a qualificação destas pessoas (nome, filiação, data de nascimento, CPF ou NIT/PIS/PASEP) e qual é o grau de parentesco entre elas? c) Das pessoas residentes com a parte autora, quais auferem renda, e qual o valor da renda mensal de cada uma e da parte autora? d) A renda mensal das pessoas da casa é fixa ou variável? Qual é o rendimento médio dos últimos 12 meses? e) Se nenhuma das pessoas residentes na casa aufere renda, como sobrevivem? Recebem algum auxílio do Estado ou Município? Que tipo de auxílio e qual valor? f) O imóvel em que a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o valor do aluguel e das despesas inerentes ao imóvel (energia, água, telefone)? g) Há veículos, telefone, eletrodomésticos na residência em que reside a parte autora? Quais e quantos? h) O bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? Há iluminação pública? É próximo de hospitais e de transporte público? i) Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (imóveis, se aufere renda de aluguel, veículos, bens móveis de alto valor)? Considerando que neste tipo de ação não há possiblidade de acordo em audiência de conciliação, CITE-SE o INSS para apresentar resposta, com as advertências legais.
Na forma do art. 1º, IV, da supracitada Recomendação Conjunta nº 01/2015, deverá o INSS, sempre que possível, fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas porventura realizadas. Às providências.
Pontes e Lacerda-MT, datado e assinado digitalmente.
TATIANA DOS SANTOS BATISTA Juíza Substituta -
27/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANA VANDA ANCELMO DA SILVA - CPF: *20.***.*74-51 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:20
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 08:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/02/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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