TJMT - 1012511-30.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INES CUTTI em 12/08/2024 23:59
-
02/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 01:13
Decorrido prazo de INES CUTTI em 15/05/2024 23:59
-
07/05/2024 07:10
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 05:12
Decorrido prazo de INES CUTTI em 14/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 02:07
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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10/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA _______________________________________________________________________________________________________ Processo: 1012511-30.2021.8.11.0055 INVENTARIANTE: INES CUTTI REQUERENTE: ELIBYA CAROLINA CUTTI DA SILVA ESPÓLIO: JOAO MARIA DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o requerimento de id. 117942725, pois a diligência compete à inventariante, cuja hipossuficiência pode ser demonstrada na própria serventia.
INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a matrícula atualizada do imóvel a ser partilhado.
Não cumprida a determinação no prazo, a inventariante poderá ser removida e substituída por outro herdeiro com melhores condições de exercer o encargo.
Em caso de ausência de herdeiro apto, este juízo nomeará inventariante judicial, sendo seus custos suportados integralmente pelo espólio (Resp 1.055.633/SP).
Sem prejuízo, OFICIE-SE ao INSS, para que informe se existem dependentes habilitados em nome do “de cujus” João Maria.
Cumpra-se.
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito -
05/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:09
Juntada de Ofício
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05/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/06/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/06/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2023 15:09
Decorrido prazo de INES CUTTI em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:46
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do provimento 056/2007-CGJ, impulsiono o presente feito a fim de intimar a parte autora, na pessoa do seu advogado, para que proceda com o devido cumprimento da decisão id 73687935, mais especificamente do item "4", no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 14:24
Expedição de Mandado
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17/02/2023 03:13
Decorrido prazo de INES CUTTI em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 05:16
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 056/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos a fim de REITEIRAR A INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE, por meio de seu advogado, para que junte aos autos o Termo de Inventariante devidamente assinado, bem como para que possa dar integral cumprimento à decisão id. 73687935, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 06:18
Decorrido prazo de INES CUTTI em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:27
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 23:06
Decorrido prazo de INES CUTTI em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 03:09
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
CERTIFICO que nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 056/2007-CGJ, impulsiono o presente feito para proceder com a intimação do(a) inventariante, para que junte aos autos o Termo de Inventariante devidamente assinado, bem como para que possa dar integral cumprimento à decisão id. 73687935, para prosseguimento da ação.
Márcia Adriana Padilha Técnica Judiciário -
25/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2022 17:17
Decisão interlocutória
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16/12/2021 17:27
Conclusos para decisão
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16/12/2021 17:27
Juntada de Certidão
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16/12/2021 17:26
Juntada de Certidão
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16/12/2021 17:24
Juntada de Certidão
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16/12/2021 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2021 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/12/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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