TJMT - 1012138-29.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 08:15
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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17/08/2022 11:03
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 19:33
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 19:32
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BRASAO LTDA em 08/08/2022 23:59.
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25/07/2022 02:53
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1012138-29.2019.8.11.0003.
EXEQUENTE: ANDERSON SERAPHIM EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BRASAO LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamante foi intimada para manifestar sobre o regular prosseguimento do feito, no entanto, conforme certidão nos autos, a parte autora permaneceu inerte e nada se manifestou. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Assim prevê o artigo 485, III do Código de Processo Civil: Art. 267.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...]III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando detidamente o feito, observo que a parte autora, mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte, não promovendo os atos necessários ao prosseguimento do feito, consoante se verifica em registro nos autos.
Assim, a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Por tais considerações, em razão do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da lide JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários ante o permissivo legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpre-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
21/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 15:04
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 30/11/2021 23:59.
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12/11/2021 03:40
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 17:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} de Conciliação conduzida por #{dirigida_por} em/para cancelada, 19/11/2021 10:20.
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20/09/2021 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2021 20:43
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2021 11:16
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 11/08/2021 23:59.
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04/08/2021 06:44
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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02/08/2021 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 16:53
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 16:27
Audiência Conciliação designada para 19/11/2021 10:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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04/01/2021 14:41
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/06/2020 11:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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07/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2020 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 20/02/2020 23:59:59.
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28/03/2020 21:36
Decorrido prazo de ANDERSON SERAPHIM em 30/01/2020 23:59:59.
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28/03/2020 20:05
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BRASAO LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
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27/03/2020 08:42
Publicado Despacho em 22/01/2020.
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27/03/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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16/03/2020 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2020 11:56
Publicado Intimação em 23/01/2020.
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24/01/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2020
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21/01/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 07:11
Audiência Conciliação juizado designada para 09/06/2020 11:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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20/01/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 16:30
Conclusos para decisão
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08/10/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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